Início da fase vermelha da quarentena em Presidente Prudente tem discordância, mas Prefeitura mantém para terça-feira


Por meio de nota, governo do Estado ‘voltou atrás’ e informou que Plano São Paulo entra em vigor nesta segunda-feira (15). Região de Presidente Prudente passa para a fase vermelha a partir desta segunda-feira (15)
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Por meio de nota, o governo do Estado de São Paulo “voltou atrás” e informou que a nova classificação do Plano São Paulo, que colocou a região de Presidente Prudente na fase 1, de cor vermelha, entrou em vigor nesta segunda-feira (15). Contudo, a Prefeitura de Presidente Prudente informou que vai manter o início para esta terça-feira (16).
Fase mais restritiva da quarentena na região de Presidente Prudente tem início somente na terça-feira
Em entrevista coletiva, na última quarta-feira (10), a data anunciada pelo governador João Doria Junior (PSDB) para o início da nova etapa da flexibilização da quarentena seria no dia 15, segunda-feira, com término no dia 28 de junho, um domingo.
“O decreto estadual publicado no dia 11 de junho apenas oficializa a prorrogação da quarentena nas atividades não essenciais na administração do Estado, de 16 a 28 de junho. Os decretos e ações dos municípios precisam observar a classificação dada pelo Plano São Paulo, que foi baseada no panorama de evolução da Covid-19 e na capacidade de atendimento da saúde pública nas suas regiões”, diz a nota do governo estadual.
Ainda de acordo com o governo do Estado de São Paulo, os decretos e ações dos municípios precisam observar a classificação dada pelo Plano São Paulo, que foi baseada no panorama de evolução da doença e na capacidade de atendimento da saúde pública nas suas regiões.
“O Governo de São Paulo mantém diálogo permanente com prefeitos, setores produtivos e sociedade civil para planejar a retomada consciente das atividades econômicas após a pandemia do coronavírus. As prefeituras devem respeitar a determinação estadual, sob pena de serem barradas pela justiça, inclusive por iniciativa do Ministério Público”, disse em nota.
Ao G1, a Prefeitura de Presidente Prudente pontuou que “vai manter o entendimento inicial, com base no decreto estadual nº 65.014, que estabelece o início da nova fase da quarentena a partir de 16 de junho, uma vez que a quarentena anterior se estende até 15 de junho, e do decreto municipal nº 30.925, que também surte efeitos até 15 de junho”.
“Dessa forma, as novas regras para funcionamento das atividades econômicas valem a partir desta terça-feira (16)”, afirmou a Prefeitura ao G1.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Prefeitura ainda esclareceu que, “como é uma prorrogação de quarentena, vale a partir do dia seguinte à quarentena anterior”. Como a anterior vigora até o dia 15, automaticamente a nova fase é a partir do dia 16 de munho, “mesmo que essa informação não esteja explícita no decreto”, afirmou (veja o decreto atual na íntegra no final da reportagem).
Ainda segundo a Prefeitura, de acordo com o decreto que regulamenta o Diário Oficial Eletrônico do Município de Presidente Prudente, em seu artigo 9º, “considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial em que o ato foi veiculado, sendo que a contagem dos prazos se dará a partir do dia útil seguinte ao considerado como data de publicação”.
Validade das novas regras
Em nota ao G1, na sexta-feira (12), a Prefeitura de Presidente Prudente informou que, enquanto não recebesse nova deliberação por parte do Estado, seguiria o entendimento do decreto estadual publicado em 28 de maio, que está em vigor e que estabeleceu regras regionalizadas de abertura das atividades econômicas, com validade até o dia 15 de junho (segunda-feira).
Desta forma, nesta segunda-feira continuariam valendo as regras anteriores para funcionamento de comércio e serviços, e as novas regras (fechamento dos estabelecimentos tidos como não essenciais) passariam a valer na terça-feira (16).
Decreto municipal
Nesta segunda-feira (15), foi publicado no Diário Oficial do Município o decreto que dispõe sobre o novo prazo da quarentena e a suspensão das atividades não essenciais.
Art. 1º Fica estendida até 28 de junho de 2020, a vigência da medida de quarentena instituída pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020.
Art. 2º Fica determinada a suspensão das atividades não essenciais no âmbito do município de Presidente Prudente, nos termos das definidas pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, e suas alterações e pelos 1º e 2º do art. 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.
Parágrafo único. Às atividades não essenciais aplica-se o disposto em decretos anteriormente e editados, especificamente quanto ao atendimento por delivery, drive thru ou agendamento de horário.
Art. 3º Qualquer infração ao disposto neste Decreto sujeita ao infrator às penalidades previstas na legislação federal, estadual e municipal.
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By Midia ABC

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