Prefeitura de Presidente Prudente decreta que número de passageiros do transporte coletivo urbano não ultrapasse 50% da lotação


Determinação leva em consideração que cidade está na fase vermelha do Plano São Paulo, com restrições no funcionamento das atividades e serviços não essenciais. Decreto da Prefeitura reduziu em 50% a frota de ônibus em circulação no transporte coletivo urbano em Presidente Prudente como medida de prevenção ao coronavírus
Aline Costa/G1
A Prefeitura de Presidente Prudente estabeleceu, por meio de decreto publicado nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial do Município, que o transporte de passageiros em veículos pertencentes à frota operacional do sistema municipal de transporte coletivo urbano não poderá exceder a 50% da lotação máxima do veículo.
A decisão considera que a cidade está na fase vermelha do Plano São Paulo, com restrições no funcionamento das atividades e serviços não essenciais. (Veja o decreto na íntegra no final da reportagem)
Entre as considerações listadas no documento estão que:
Foi determinada a proibição de passageiros nos ônibus de transporte público urbano, em pé, também por meio de decreto;
Devido ao perigo de contaminação pelo novo coronavírus, muitos usuários de transporte coletivo preferem viajar em pé e mais distanciados dos demais passageiros, mesmo existindo assentos vagos, e dessa forma o transporte em pé necessariamente não indica lotação superior a 50% da capacidade de lotação do veículo;
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo de passageiros de micro-ônibus e ônibus de fabricação nacional e estrangeira;
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que estabelece requisitos mínimos para as características construtivas e os equipamentos auxiliares aplicáveis nos veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros;
Que o Estado implantou o Plano São Paulo que estabelece a retomada consciente e faseada da economia do Estado e que Presidente Prudente, atualmente, está na fase vermelha, com restrições no funcionamento das atividades e serviços não essenciais.
E, então, o município decreta que o transporte de passageiros em veículos pertencentes à frota operacional do sistema municipal de transporte coletivo urbano não poderá exceder a 50% da lotação máxima do veículo e, conforme o município for avançando para a nova fase de flexibilização, concomitamente, aumenta-se o percentual de lotação.
Ao G1, a Prefeitura acrescentou que haverá fiscalização diária pelos agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob).
O G1 também solicitou um posicionamento à Prudente Urbano sobre o decreto , mas ainda não obteve a resposta.
Decreto estabelece que transporte não exceda a 5% da lotação máxima dos ônibus
Reprodução
Decreto estabelece que transporte não exceda a 5% da lotação máxima dos ônibus
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By Midia ABC

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