Entre as obrigações, a concessionária terá de realizar a limpeza dos ônibus em circulação, no retorno para a garagem, com produtos que impeçam a disseminação do coronavírus. Prudente Urbano terá de limpar os ônibus com produtos que impeçam a disseminação do coronavírus, conforme o TAC assinado nesta quarta-feira (24) com o Ministério Público do Trabalho (MPT)
Wellington Roberto/G1
A empresa Prudente Urbano, concessionária responsável pelo transporte coletivo urbano de Presidente Prudente, firmou na tarde desta quarta-feira (24) um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) através do qual assume uma série de obrigações relativas à proteção dos trabalhadores em relação à pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19.
No TAC, celebrado pela procuradora Vanessa Martini, a concessionária se compromete, no prazo de 10 dias, a realizar a limpeza minuciosa dos ônibus em circulação, no momento do retorno para a garagem, com produtos que impeçam a disseminação do coronavírus, como álcool 70% e água sanitária.
Além disso, a empresa se comprometeu, no mesmo prazo, a realizar a higienização das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários no Terminal Urbano da Avenida Brasil e na Praça Monsenhor Sarrion, ambos no Centro da cidade, especialmente roletas, bancos, balaústres e corrimões, por meio de equipe de limpeza com número de profissionais compatível com o número de veículos que param no mesmo horário.
Para viabilizar o cumprimento dessas obrigações, o MPT enviará ofício à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob) para que disponibilize, pelo menos, um fiscal para “barrar” os usuários durante a higienização, já que os motoristas não têm poder de polícia.
O TAC também prevê a disponibilização de máscaras protetoras faciais conhecidas como “Face Shields” para motoristas e cobradores no prazo de 15 dias corridos, além da obrigação de organizar as escalas dos funcionários, afastando aqueles que integram o grupo de risco, em 10 dias.
A Prudente Urbano ainda fica responsável por elaborar, em 10 dias, um plano de contingenciamento, por meio de engenheiro ou técnico de segurança, com o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 no ambiente de trabalho, seguindo todos os protocolos de saúde.
Por fim, a empresa deve divulgar o teor do TAC aos seus funcionários e afixar uma cópia do documento no Livro de Inspeção do Trabalho.
O eventual descumprimento do TAC resultará em multa de R$ 10 mil por irregularidade, acrescida de multa de R$ 1.000 por dia, até o efetivo cumprimento da obrigação.
Initial plugin text
Veja mais notícias em G1 Presidente Prudente e Região.
Prudente Urbano assina TAC com o MPT e assume o compromisso de proteger trabalhadores contra a Covid-19
