Prefeitura instaura procedimento para apurar supostos atos de assédio moral contra funcionários da Santa Casa de Martinópolis


Empregados são custeados com recursos municipais através de termo de colaboração. Ministério Público do Estado de São Paulo também foi informado sobre a investigação. Santa Casa de Martinópolis (SP)
Facebook/Reprodução
Em ofício nesta quarta-feira (24), a Prefeitura de Martinópolis (SP) informou à Santa Casa da cidade que instaurou um procedimento através do Departamento de Administração para apurar apontamentos realizados pela Subcomissão da Saúde, incluindo denúncias de possíveis atos de assédio moral contra funcionários do hospital.
O documento, assinado pelo prefeito Cristiano Macedo Engel (sem partido), foi endereçado ao provedor da unidade de saúde, Reinaldo Percinoto.
A instauração da investigação pela Prefeitura ocorre após uma decisão da Justiça do Trabalho que determinou que a Santa Casa se abstenha de praticar assédio moral e adote providências em relação à correção do meio ambiente de trabalho.
No ofício desta quarta-feira (24), o Poder Executivo ainda solicitou que a Santa Casa o informe se foi instaurado procedimento interno para apurar a autoria dos supostos atos de assédio moral praticados, em tese, contra trabalhadores custeados com recursos públicos municipais através de termo de colaboração em vigor.
Além do documento enviado à Santa Casa, a Prefeitura também expediu um ofício ao promotor de Justiça Pedro Romão Neto informando o representante do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) sobre a instauração do procedimento.
Ofício foi enviado à Santa Casa de Martinópolis
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‘Perda na qualidade do serviço’
Em manifestação ao prefeito solicitando a abertura do procedimento de apuração, o diretor do Departamento de Administração da Prefeitura, Victor Hugo Rocha, afirmou que grande parte (ou sua totalidade) dos profissionais que atuam na Santa Casa é custeada pelo município, através de repasse de termo de colaboração.
“Diante da notícia de possível assédio moral promovido pela Santa Casa contra seus colaboradores, em tese e a princípio, pode haver uma perda na qualidade do serviço prestado à população. Quero dizer que o descontentamento do colaborador pode refletir diretamente na população que busca os serviços de saúde naquela entidade”, afirmou Rocha.
Liminar da Justiça blinda funcionários da Santa Casa de Martinópolis contra assédio moral no ambiente de trabalho
Santa Casa
O G1 solicitou um posicionamento sobre o caso para a Santa Casa de Martinópolis. Em resposta, o hospital enviou a seguinte nota:
“A Santa Casa de Misericórdia de Martinópolis informa que em relação ao procedimento de apuração instaurado pelo Município de Martinópolis está analisando as medidas a serem adotadas, mas desde já declara que está à disposição do Município para esclarecer qualquer fato relacionado no respectivo procedimento.
Vale ressaltar ainda que a Santa Casa jamais permitiu a prática de qualquer conduta capaz de caracterizar assédio moral para com seus colaboradores, sempre pautando pela ética, moral, respeito e urbanidade, fato este que restará devidamente comprovado”.
Ofício da Prefeitura de Martinópolis foi enviado ao Ministério Público
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Liminar
A 1ª Vara da Justiça do Trabalho em Presidente Prudente proferiu uma decisão liminar favorável ao pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que a Santa Casa de Martinópolis se abstenha de praticar assédio moral e adote providências em relação à correção do meio ambiente de trabalho.
A ação foi ajuizada pela procuradora Renata Botasso após a realização de investigação sobre denúncia recebida relatando que os funcionários do hospital estavam sofrendo assédio moral.
As provas coletadas apontaram que os empregados eram pressionados a participar de eventos como quermesses e leilões, fora do horário de trabalho (para arrecadação de fundos ao hospital), e também tinham de vender cartelas de bingo, pois, se não participassem dessas promoções, sofreriam a ameaça de demissão. Além disso, os funcionários se sentiam excessivamente vigiados, com pressão psicológica e com alguns tipos de comportamento que revelavam um ambiente degradado de trabalho, caracterizando o assédio moral, de acordo com o MPT.
No pedido de liminar, o MPT requereu a abstenção da prática do assédio e a adoção de normas de conduta para construir um ambiente de trabalho saudável e de respeito aos empregados.
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By Midia ABC

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