MPE tenta anular na Justiça nomeação de primeira-dama para Comissão Interventora de hospital em Teodoro Sampaio

Hospital Regional de Teodoro Sampaio — Foto: Arquivo/TV Fronteira 1 de 1
Hospital Regional de Teodoro Sampaio — Foto: Arquivo/TV Fronteira

Hospital Regional de Teodoro Sampaio — Foto: Arquivo/TV Fronteira

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça substituto de Teodoro Sampaio (SP), Mateus Victor Ribeiro de Castilho, ingressou com uma ação civil contra o prefeito Ailton Cesar Herling (PSB) e sua esposa, Maria Aparecida de Carvalho Herling, por ato de improbidade administrativa e imposição de obrigação de fazer. O documento discorre sobre possível irregularidade na nomeação da primeira-dama em uma comissão da Associação Filantrópica que mantém o Hospital Regional local.

Por meio do Decreto Municipal nº 2.588, de 16 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial em 22 de junho de 2020, o prefeito Ailton Cesar Herling nomeou Maria Aparecida de Carvalho Herling, esposa e secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para atuar na Comissão Intervencionista da Associação Filantrópica de Teodoro Sampaio, a qual é mantenedora do Hospital Regional de Teodoro Sampaio.

Ocorre que, em data anterior, o Ministério Público recebeu uma representação dando conta de que Maria Aparecida “já atuava de forma informal na rotina administrativa do Hospital”. Ainda foram solicitadas fichas de atendimento e outras informações.

Além disso, em oitiva com um médico, Maria Aparecida também atuou na alteração das escalas envolvendo o hospital e atendimentos de saúde.

“Nessa linha, verifica-se que o médico apresentou dois áudios, sendo que em um deles, nota-se que Maria Aparecida conduzia a reunião, apresentando a proposta para alteração do horário de trabalho do médico em tela”, diz o documento.

Ainda conforme a ação, a primeira-dama foi nomeada para coordenar a integração das ações de prevenção da Covid-19 entre as Secretarias de Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social, demais secretarias municipais, Fundo Social de Solidariedade e Comissão Intervencionista do Hospital Regional de Teodoro Sampaio, todavia, persistiram as notícias de influência no hospital local.

Durante as diligências, foram realizadas oitivas de funcionários do hospital e também do médico, “os quais narram que Maria Aparecida era ativa no hospital, solicitando informações e alterações no funcionamento do local”.

“Questionados se as solicitações de informações ou a atuação de Maria Aparecida se tratavam de diligências necessárias para o combate a Covid, as testemunhas narraram que todas as informações se tratavam da rotina do hospital, mas não tinham relação com o enfrentamento da pandemia”, segundo o documento.

Também conta que diversos médicos que atuam e atuavam no Hospital Regional apresentaram representação ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), com sede em Presidente Prudente, e alegaram tentativas de alterações nas escalas por Maria Aparecida. Ainda foi narrado que a primeira-dama tentou contato com um médico de Presidente Prudente para atuar no hospital local, “demonstrado participação informal na administração do hospital”.

Todo o relato culminou no Decreto Municipal nº 2.588, de 16 de junho de 2020, onde consta a nomeação de Maria Aparecida para atuar na comissão interventora na associação que administra o hospital.

“Ademais, curiosamente, há aplicação de efeitos retroativos da nomeação a 12 de maio de 2020, conforme art. 7º do decreto citado acima”, de acordo com o documento.

“Diante da repentina nomeação, mesmo com as diligências determinadas no inquérito civil, não resta outra alternativa que não o ajuizamento da presente ação civil pública, pois são nítidas as violações aos princípios administrativos” diz o promotor.

Tutela de evidência

Conforme colocou o promotor, as alegações de fato estão fartamente comprovadas pela documentação juntada no processo, “que demonstram a existência do parentesco com a autoridade nomeante e a nomeação para a comissão interventora”.

É caso, por conseguinte, de concessão de tutela de evidência para afastar imediatamente a demandada Maria Aparecida da Comissão Interventora, com prejuízo de eventuais vencimentos recebidos em razão desta atividade.

Além disso, a Promotoria requer que Maria Aparecia se abstenha de adotar quaisquer condutas relacionadas à administração do Hospital Regional de Teodoro Sampaio, salvo aquelas que sejam relacionadas a sua atribuição de secretária de Assistência Social, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada evento.

Diante da situação, o MPE requereu que seja declarado nula a nomeação do demandado Maria Aparecida de Carvalho Herling para a Comissão Interventora.

Ainda foi solicitado que devem ser os demandados apenados com o ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelos demandados, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos sanções que deverão ser dosadas e escolhidas de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, adequados à conduta dos demandados.

Entre os requerimentos também está a condenação dos demandados ao pagamento das custas e demais despesas processuais.

“No caso dos autos estamos diante de atividade técnica, qual seja, administração de um hospital, o qual não se confunde com atividade política de ditar as políticas públicas municipais”, diz o promotor.

Castilho ainda coloca que “a administração há de ser técnica, logo não há espaço para nomeação de pessoas que incidam nos dizeres da súmula transcrita acima, ainda mais quando não se está diante de comprovação de qualificação técnica para essa atuação”.

Além disso, o promotor discorreu que “nota-se que se busca convalidar atos praticados fora da esfera de atribuição de Maria Aparecida com fixação de efeitos retroativos ao decreto de nomeação”.

“Este quadro apresentado demonstra clara violação ao princípio da legalidade e também da moralidade e eficiência, evidenciando que os réus praticaram atos de improbidade, violando o que prevê o art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa”.

Outro lado

O prefeito Ailton Cesar disse ao G1 que a situação não passa de um mal entendimento.

“O Ministério Público acha que as pessoas que participam da Comissão Intervencionista da Associação Filantrópica de Teodoro Sampaio são remunerados, mas não são. Todo o trabalho, tanto pela minha esposa, quanto pelos outros integrantes, é feito de forma voluntária. Eles se basearam em uma denúncia errada antes de nos ouvir. Nós vamos justificar a questão”, informou o prefeito.

Ao G1, Maria Aparecida Herling informou que ainda não foi notificada da ação e que o posicionamento só será possível quando tiver total ciência do caso.

“Nós não fomos notificados, não sabemos o teor da ação. Sabemos que algo está acontecendo por meio das mídias, em nossas mãos não chegou nenhuma notificação. Mas já gostaria de adiantar que o trabalho que fazemos na Associação desde 2013, de forma voluntária, é totalmente voltado para o atendimento de saúde, para toda a comunidade”, disse.

By Midia ABC

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