Justiça aceita parcialmente pedido de liminar de prefeito que recebeu determinação para extinção de mandato

Pedido de liminar foi aceito por meio de um habeas corpus. Prefeito de Timburi nega as acusações de que teria feito contratação de empresa sem a publicação de um edital de licitação no mandato anterior dele. Justiça aceita parcialmente pedido de liminar de prefeito de Timburi
A Justiça aceitou parcialmente o pedido de liminar do prefeito de Timburi (SP), Paulo Cézar Minozzi (PSDB), por meio de um habeas corpus.
O Tribunal de Justiça determinou a suspensão do prazo para que a Câmara de Vereadores declarasse encerrado o mandato de Paulo Cézar Minozzi. Agora, ele poderá ficar no cargo até o julgamento definitivo do habeas corpus.
No dia 15 de julho, o TJ, por meio de despacho da juíza Luciane Carvalho Shimizu, da Primeira Vara da Comarca de Piraju, determinou que a Câmara declarasse extinto o mandato do prefeito.
Segundo a decisão, a extinção seria por causa de uma condenação relacionada à contratação de uma empresa de limpeza, que teria sido feita sem a publicação de um edital de licitação no mandato anterior dele, entre 2009 e 2012.
A assessoria do prefeito disse que ele apresentou um documento comprovando a publicação do edital e, por isso, foi absolvido na época.
Em 2017, no mandato atual, uma nova ação foi aberta para investigar o documento apresentado, sob a suspeita de que ele teria sido falsificado ou publicado fora do período.
O prefeito de Timburi nega as acusações.
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By Midia ABC

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