Pedido de liminar foi aceito por meio de um habeas corpus. Prefeito de Timburi nega as acusações de que teria feito contratação de empresa sem a publicação de um edital de licitação no mandato anterior dele. Justiça aceita parcialmente pedido de liminar de prefeito de Timburi
A Justiça aceitou parcialmente o pedido de liminar do prefeito de Timburi (SP), Paulo Cézar Minozzi (PSDB), por meio de um habeas corpus.
O Tribunal de Justiça determinou a suspensão do prazo para que a Câmara de Vereadores declarasse encerrado o mandato de Paulo Cézar Minozzi. Agora, ele poderá ficar no cargo até o julgamento definitivo do habeas corpus.
No dia 15 de julho, o TJ, por meio de despacho da juíza Luciane Carvalho Shimizu, da Primeira Vara da Comarca de Piraju, determinou que a Câmara declarasse extinto o mandato do prefeito.
Segundo a decisão, a extinção seria por causa de uma condenação relacionada à contratação de uma empresa de limpeza, que teria sido feita sem a publicação de um edital de licitação no mandato anterior dele, entre 2009 e 2012.
A assessoria do prefeito disse que ele apresentou um documento comprovando a publicação do edital e, por isso, foi absolvido na época.
Em 2017, no mandato atual, uma nova ação foi aberta para investigar o documento apresentado, sob a suspeita de que ele teria sido falsificado ou publicado fora do período.
O prefeito de Timburi nega as acusações.
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Justiça aceita parcialmente pedido de liminar de prefeito que recebeu determinação para extinção de mandato
