1 de 1Fórum de Presidente Prudente — Foto: Stephanie Fonseca/G1
Fórum de Presidente Prudente — Foto: Stephanie Fonseca/G1
O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, concedeu na manhã desta quinta-feira (27) uma liminar que obriga o Estado a transferir pacientes que estejam em unidades de saúde de emergência e urgência, como UPAs, PAs ou Pronto-socorros, para atendimento em hospital.
De acordo com a decisão judicial, a liminar deverá ser cumprida pelo Estado no prazo de dez dias, tempo que o magistrado considera suficiente para que o Estado se prepare para o cumprimento da obrigação.
Para o caso de eventual descumprimento da ordem, o juiz estipulou uma multa de R$ 1 mil, por hora de atraso, sem prejuízo de apuração de responsabilidade civil, administrativa e penal, de quem encarregado do cumprimento da obrigação.
A liminar determina que, quando for identificada pelo médico regulador a existência de paciente em unidades de emergência e urgência que necessite ser transferido para atendimento em hospital e se não existir vaga, o Estado fica obrigado a levá-lo, “com segurança”, para um hospital de outro Departamento Regional de Saúde (DRS) ou para um hospital privado na região do DRS sediado em Presidente Prudente, mediante compra ou requisição de vaga.
Também na liminar, o juiz mandou citar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que apresente contestação, no prazo de 30 dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Ministério Público Estadual (MPE) em uma ação civil pública que resultou na medida judicial concedida nesta quinta-feira (27).
Na ação, a Promotoria expõe que existe uma estrutura insuficiente no Hospital Regional (HR), em Presidente Prudente, para a demanda da região, dizendo que a deficiência persiste mesmo considerando as referências primárias ou secundárias atribuídas às Santas Casas.
“É possível a concessão da tutela de urgência, sem observância da oitiva prévia da parte contrária, em razão da urgência da situação”, afirma Beraldo.
“Diz a questão sobre saúde, vida, portanto urgente na essência, sendo certo que a dia que se passar um dano irreparável possa advir”, salienta o magistrado.
“Repisando, trata-se, o objeto desta ação, de atendimento à saúde, de preservação á vida, portanto excepcional, urgente por natureza”, enfatiza.
Beraldo cita na liminar o relato do MPE segundo o qual o HR recebe a demanda da região, sendo “porta aberta” (sem necessidade de encaminhamento via CROSS) para os municípios de Alfredo Marcondes, Santo Expedito, Estrela do Norte, Narandiba, Sandovalina e Tarabai. Para as especialidades de pediatria e obstetrícia, a unidade é referência direta para todos os 45 municípios vinculados ao DRS de Presidente Prudente. Fora dessas hipóteses e para as situações em que os pacientes procuram diretamente o hospital, o acesso ao atendimento pelo HR se dá através da regulação médica, que é feita pela Central de Regulação e Oferta de Serviços de Saúde (Cross), inclusive, para urgências médicas.
A liminar ressalta que, conforme apontado pelo MPE, a estrutura física do HR é insuficiente para a demanda da região.
A Promotoria cita que o Hospital Regional convive com déficit de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria e atendimento em pronto-socorro, o que conduz para a privação do cidadão ao acesso ao tratamento ou a uma atendimento intempestivo, com risco de morte ou de agravamento da doença.
“A ação está muito bem instruída, com fartos dados sobre a alegada deficiência e insuficiência de recursos e estrutura frente à demanda regional”, observa o juiz.
O magistrado relata que a Promotoria apresenta um histórico de fichas da Cross de falta de vagas em UTI e enfermaria, bem como outros motivos de recusa, desde 2018, além de informações prestadas por direções de UPAs de muitos pacientes que ficaram aguardando por mais de 24 horas transferências para internações.
O MPE sustenta que, além de recusas ou deferimentos tardios, a falta de estrutura para atender toda a demanda da região, por ser hospital de referência, gerou a indigna colocação dos pacientes nos corredores do Hospital Regional, em denominados “leitos em corredores” ou “leito em solo”, sendo atendidos em macas nos corredores.
Em uma vistoria realizada no HR em outubro do ano passado, o MPE constatou que 27 pacientes estavam sendo atendidos nos corredores e 24 aguardavam análise de pedido de ingresso pela Cross.
A Promotoria também sustenta a ação com informações de que pacientes permanecem em unidades de emergência e urgência e emergência por tempo superior a 24 horas, conforme dados prestados pelo DRS. Além disso, reporta vários casos de aguardo de transferência acima de 48 horas, com mortes dos pacientes antes da consumação da transferência solicitada. O documento relata oito óbitos.
“É fato!”, sintetiza o juiz.
Beraldo aponta na liminar que é “flagrante” o não atendimento de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) segundo a qual o tempo máximo de permanência dos pacientes nos serviços hospitalares de emergência e urgência e emergência será de 24h, após o qual deverão ter alta, ser internados ou transferidos. Ainda conforme a mesma norma citada pelo juiz, “fica proibida a internação de pacientes nos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência”.
