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Comércio de Presidente Prudente — Foto: Aline Costa/G1
Comércio de Presidente Prudente — Foto: Aline Costa/G1
O desembargador Claudio Antonio Soares Levada, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), negou na tarde desta terça-feira (1º) a concessão da liminar que havia sido requerido pela Prefeitura para que Presidente Prudente evoluísse da fase laranja para a fase amarela do chamado Plano São Paulo, que é o programa de flexibilização da quarentena decorrente da pandemia da Covid-19 adotado pelo governo paulista.
De acordo com o despacho ao qual o G1 teve acesso, Soares Levada entendeu que a Prefeitura pretende uma “redefinição judicial” do próprio decreto estadual que instituiu o Plano São Paulo, suas permissões e restrições, “o que em linha de princípio não se afigura possível, pela nítida invasão ao mérito do ato administrativo e seus critérios de oportunidade e conveniência”.
“Atento à adstrição processual, verifica-se que o pedido liminar não se funda na discussão sobre a hierarquia normativa que poderia existir entre a Lei Federal nº 13.979/2020 e os Decretos Federais que a regulamentam e os Decretos Estaduais questionados na impetração, especialmente o Decreto Estadual nº 64.994/2020, ao instituir o ‘Plano São Paulo’. Não. O que o Impetrante pretende é que haja a redefinição judicial do próprio Decreto Estadual nº 64.994/2020, suas permissões e restrições, o que em linha de princípio não se afigura possível, pela nítida invasão ao mérito do ato administrativo e seus critérios de oportunidade e conveniência. Em consequência, indefere-se a liminar”, deliberou o desembargador.
Ainda falta o julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pela Prefeitura e o desembargador requisitou informações do Estado e um parecer do Ministério Público, através da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), sobre o caso.
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