Guarujá, SP, autoriza retomada de esportes em quadras e eventos sociais em locais privados


Cidade passa a autorizar o funcionamento de quadras esportivas privadas para a prática de futsal, futebol, futebol society, beach tennis e futevôlei. Prefeitura permite flexibilização para práticas esportivas e eventos sociais
Hygor Abreu/Prefeitura de Guarujá
A Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (9), decretos municipais que autorizam o funcionamento de quadras esportivas privadas para treinos e competições em algumas modalidades esportivas, como futebol. Também está permitida a realização de eventos sociais controlados em locais privados.
Segundo o Decreto 13.903, a cidade passa a autorizar o funcionamento das quadras esportivas privadas para a prática de futsal, futebol, futebol society, beach tennis e futevôlei. Porém, é necessário que os proprietários dos estabelecimentos, colaboradores e pessoas que praticam os esportes respeitem as regras definidas pelo município.
De acordo com a administração, os estabelecimentos com a inscrição municipal ativa e autorizados a funcionar nos termos deste decreto deverão acessar o site da prefeitura, ver os protocolos que devem ser adotados e imprimir o Termo de Declaração de Estabelecimento Responsável, afixando-o em local visível.
O descumprimento das regras poderá acarretar em multa. A prefeitura destaca que poderá rever as autorizações e condições previstas no decreto, caso os indicadores e critérios técnicos indiquem a necessidade de alteração para proteção e garantia da vida, saúde e bem-estar social. Também afirma que as secretarias municipais de Educação, Esporte e Lazer e de Saúde poderão expedir atos para instruir a execução do funcionamento das quadras esportivas privadas.
Confira as medidas obrigatórias:
O horário de funcionamento não poderá exceder o limite de 8 horas diárias, permanecendo abertas somente até às 22h;
É preciso fazer aferição da temperatura corporal dos participantes e colaboradores, e caso se verifiquem temperatura superior a 37,5ºC ou qualquer outro sintoma de Covid-19, o interessado ficará impedido de participar da atividade e deve ser orientado a procurar imediatamente os serviços de saúde;
Deve haver disponibilização de água e sabão e/ou de álcool em gel 70% para higienização das mãos;
É obrigatório o uso de máscaras faciais por todos os participantes e colaboradores, ressalvando o período em que estiver realizando a prática de esporte;
Deve ser proibida a utilização de churrasqueiras, vestiários e demais ambientes de uso comum;
Bolas e demais equipamentos de uso coletivo devem ser higienizados com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, após cada utilização;
Deve-se manter os lavatórios e sanitários devidamente higienizados, sempre que necessário e quando das trocas de turmas;
Disponibilizar sabonete líquido, toalha descartável e álcool 70% nos lavatórios e sanitários;
Proibir a presença de público nos estabelecimentos.
Eventos sociais
A prefeitura também permitiu, por meio do Decreto 13.904, a realização de eventos sociais controlados em estabelecimentos privados, como aniversários, casamentos, formaturas e confraternizações. Os eventos deverão respeitar medidas de prevenção à Covid-19 durante a pandemia.
Caso algum frequentador apresente temperatura superior a 37,5ºC ou qualquer outro sintoma de Covid-19, ele deve ser impedido de participar do evento e orientado a procurar imediatamente os serviços de saúde.
Segundo a prefeitura, as atividades deverão obedecer aos critérios estabelecidos nos Protocolos Sanitários do Estado de São Paulo. As regras do decreto serão monitoradas pela fiscalização municipal, e a flexibilização será avaliada diariamente com relação ao cumprimento das normas e da análise do boletim coronavírus, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
De acordo com a administração municipal, essa flexibilização dependerá da evolução da pandemia no município, podendo ser imediatamente suspensa ou alterada, caso tenha o crescimento do número de casos, de acordo com o monitoramento efetuado pela Secretaria de Saúde. O descumprimento das normas definidas pela prefeitura está sujeito a multa.
Veja as regras:
Uso obrigatório de máscaras faciais por frequentadores, organizadores, funcionários, colaboradores e prestadores de serviço;
Observância do distanciamento de 1,5m entre as pessoas;
Aferição da temperatura corporal dos participantes;
Disponibilização de álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento e, em seu interior, em locais estratégicos e de fácil visualização;
Lotação máxima de até 40% da capacidade do estabelecimento ou local;
Utilização de lista de convidados por escrito, para controle da ocupação;
Duração máxima de até 8 horas por evento, incluindo o tempo de preparação, montagem e desmontagem;
Ocupação de mesas por até seis pessoas, preferencialmente da mesma família;
Observância do espaçamento mínimo de 1,5m entre as mesas;
Vedação à utilização de equipamentos ou aparelhos de entretenimento de uso coletivo;
O uso de equipamentos ou aparelhos de entretenimento individuais deve observar o distanciamento mínimo de 1,5m entre os usuários, devendo-se garantir a prévia, adequada e constante higienização;
Somente poderão executar música ao vivo em eventos sociais controlados os estabelecimentos com alvará específico para essa atividade, emitido pela Prefeitura de Guarujá;
Higienização e limpeza adequadas de todos os equipamentos e ambientes entre os eventos;
Higienizar, durante todo o período de funcionamento, quando do início das atividades e sempre que necessário, as superfícies de toque, preferencialmente com álcool 70%, bem como água sanitária;
Obedecer aos protocolos setoriais a serem definidos pela Vigilância Sanitária.

By Midia ABC

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