Justiça condena prefeitura a indenizar filhos de mulher que morreu após atendimento na UPA em Rio Preto

Decisão, resultado do julgamento em segunda instância, foi registrada no dia 25 de setembro deste ano. Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Prefeitura de São José do Rio Preto (SP) a pagar uma indenização de R$ 264 mil aos filhos de uma idosa que morreu após procurar atendimento médico duas vezes em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em março de 2020.

A decisão, resultado do julgamento em segunda instância, redigida pelo relator Ricardo Feitosa, foi registrada no dia 25 de setembro deste ano. A prefeitura pode recorrer.

Conforme o acórdão, Aparecida Andrade de Oliveira, de 64 anos, foi atendida na UPA Jaguaré com quadro de diarreia, febre e dor no peito. Na ocasião, o médico a diagnosticou com suspeita de gastroenterocolite e forneceu os remédios para os sintomas.

Dois dias depois, Aparecida retornou à UPA com dor abdominal, no peito e dificuldade para respirar. Contudo, após atendimento médico foi liberada. À tarde, a mulher precisou ser intubada e transferida para a Santa Casa, onde não resistiu e morreu.

No julgamento em 1ª instância, a prefeitura contestou os fatos e alegou que os atendimentos médicos prestados foram regulares, assim como relatório da perícia. Por isso, a juíza Luciana Conti Puia julgou improcedente e determinou o arquivamento do processo.

No laudo, a perícia afirmou que o “tratamento médico instituído foi adequado ao quadro, em concordância com os protocolos médicos vigentes, tanto nos estabelecimentos municipais de saúde quanto na Santa Casa”.

Contudo, o relator do processo entendeu que o quadro de saúde da paciente recomendava imediata internação para a realização de exames.

A indenização fixada pelo TJ-SP corresponde ao valor solicitado pela defesa e equivale a 200 salários mínimos, sendo 100 para cada filho.

“Apesar de não haver valor pecuniário que possa suprir a perda da mãe, a indenização concedida traz um pouco de conforto para os filhos, no sentido de não ficar impune o fato ocorrido, e que sirva de exemplo para que erros como esse, não ocorram mais”, celebra a advogada da família.

Em nota, a prefeitura informou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) não comenta decisões judiciais e, após tomar ciência, vai analisar se é o caso de interpor recurso.

 

By Ellena Gomes

Veja Também!