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Retomada de bem dado como garantia pode ocorrer sem necessidade de processo judicial?

De acordo com o Dr. Gilmar Stelo, um expert na área jurídica e contenciosa, tanto indivíduos quanto empresas frequentemente firmam contratos de financiamento sem compreender que, em caso de inadimplência, o bem oferecido como garantia — seja um veículo, uma máquina ou um imóvel — pode ser retomado sem a necessidade de uma decisão judicial. Essa situação foi ampliada com a implementação do Marco Legal das Garantias, a Lei 14.711, que transferiu para os cartórios etapas anteriormente exclusivas do Judiciário e teve sua validade ratificada pelo Supremo Tribunal Federal com um placar de 10 votos a 1.

No contexto atual, garantia refere-se ao ativo vinculado a uma obrigação financeira para assegurar que o credor receba seu pagamento caso o débito não seja quitado. A forma mais comum é por meio da alienação fiduciária, onde a propriedade do bem permanece com o credor até que a dívida seja paga, enquanto o devedor pode utilizar o ativo normalmente. No entanto, essa mudança gerou diversas interpretações errôneas; entender as novas regras é fundamental para evitar surpresas indesejadas. Confira algumas das dúvidas mais frequentes e veja o que realmente é permitido pela legislação.

A lei facilita a recuperação extrajudicial de hipotecas e veículos

Embora a possibilidade de recuperação sem a intervenção judicial já existisse para imóveis — desde que foi estabelecida a alienação fiduciária imobiliária, permitindo a consolidação da propriedade em nome do credor no Registro de Imóveis —, o novo marco traz uma ampliação significativa dessa prática.

O Marco Legal das Garantias estende essa modalidade extrajudicial à execução de hipotecas e à busca e apreensão de bens móveis, como automóveis, em contratos que utilizam alienação fiduciária. O principal objetivo dessa mudança é acelerar a recuperação de créditos e diminuir a quantidade de ações judiciais. Para Dr. Gilmar Stelo, esse objetivo só será alcançado se os processos forem realizados com rigor formal.

Limitações da apreensão extrajudicial: proteção dos direitos do devedor

Apesar da ampliação das possibilidades, existem limites bem definidos. O entendimento do Supremo estabelece que os procedimentos devem respeitar os direitos fundamentais dos devedores, incluindo a inviolabilidade do lar, a privacidade pessoal e a proibição do uso da força por particulares.

Na prática, isso significa que a apreensão extrajudicial deve ocorrer por meios administrativos — como o bloqueio eletrônico do bem — ou através da entrega voluntária. Ninguém tem autorização para forçar entrada na residência ou tomar um veículo à força apenas com base nos procedimentos cartoriais. Essa distinção é crucial tanto para os credores quanto para os devedores, segundo Dr. Gilmar Stelo.

Direito à notificação prévia garante opções ao devedor

O processo extrajudicial não elimina as defesas legais disponíveis ao devedor; ele apenas altera onde essas defesas começam. É imprescindível que o devedor receba uma notificação prévia, dando-lhe a chance de quitar qualquer valor pendente ou contestar as cobranças; além disso, qualquer irregularidade pode ser levada ao Judiciário.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, enfatizou que os atos realizados em cartório não excluem a supervisão judicial posterior. Portanto, ignorar uma notificação pode ser extremamente prejudicial para o devedor, já que os prazos continuam correndo mesmo na ausência de resposta, como alertam os especialistas da Stelo Advogados.

Execução em cartório é opcional e depende do contrato

A execução extrajudicial não é obrigatória e requer previsão explícita no contrato firmado entre as partes. Caso essa cláusula não exista no documento, o credor deve seguir o procedimento judicial convencional. Isso torna essencial o momento da assinatura do contrato, quando o devedor ainda tem oportunidade para ler atentamente e questionar os termos acordados.

Os contratos relacionados ao financiamento tendem a ser longos e complexos; assim sendo, é comum que cláusulas importantes sejam facilmente esquecidas entre tantas outras informações. Analisar se há uma cláusula prevendo execução em cartório, quais bens estão atrelados à dívida e como será feita a notificação são etapas fundamentais na revisão contratual conforme destacado pelos profissionais da Stelo Advogados Associados.

Novas garantias favorecem acesso ao crédito pelas empresas

Embora instituições financeiras sejam as principais beneficiárias desse novo marco legal inicialmente, ele também oferece novas oportunidades às empresas em busca de crédito. A nova legislação agora admite mecanismos como a alienação fiduciária superveniente — onde um mesmo imóvel pode garantir múltiplas dívidas — assim como introduz a figura do agente de garantia responsável pela administração das garantias em operações envolvendo diversos credores.

O post Bem dado em garantia pode ser retomado sem processo? apareceu primeiro em Jornal do ABC Notícias.

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