Na última segunda-feira (26), o Governo do Estado de São Paulo emitiu duas resoluções que permitem a desapropriação de imóveis localizados em Santo André e São Bernardo do Campo, visando a construção da futura Linha 20-Rosa do Metrô. As áreas designadas deverão abrigar estações e as estruturas necessárias para a operação deste novo ramal.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) no Diário Oficial do Estado. Com a autorização, a Companhia do Metropolitano de São Paulo poderá negociar a aquisição dos imóveis por meio de acordo com os proprietários ou através da judicialização do processo. As resoluções também contemplam a possibilidade de ocupação temporária e a instituição de servidões, conforme a demanda de cada área.
Em Santo André, as áreas afetadas incluem imóveis em bairros como Vila Sacadura Cabral, Vila Bastos, Jardim Bela Vista, Centro, Campestre, Bangu e Vila Guiomar. Já em São Bernardo, as desapropriações ocorrerão nos bairros Taboão, Pauliceia e Rudge Ramos.
É importante ressaltar que a publicação das resoluções não implica que todos os imóveis citados já tenham sido desapropriados, nem que os moradores precisem desocupar suas propriedades imediatamente. Os trâmites individuais ainda precisarão seguir as etapas administrativas ou judiciais pertinentes.
Estruturas previstas para a Linha 20-Rosa
A Resolução SPI nº 102, datada de 15 de outubro de 2026, refere-se às áreas de São Bernardo do Campo, enquanto a Resolução SPI nº 107, de 21 de outubro do mesmo ano, diz respeito aos imóveis em Santo André. Ambas as resoluções têm a assinatura de Rafael Benini, secretário estadual de Parcerias em Investimentos.
No município de São Bernardo, as áreas delimitadas se estendem entre a Avenida do Taboão e a Avenida Lauro Gomes, na região de Rudge Ramos. As vias mencionadas nos documentos incluem as avenidas do Taboão, Presidente João Goulart e Lauro Gomes, além das ruas Joaquim Ferreira da Silva, Afonsina, Doutor Gabriel Nicolau, Guilherme de Almeida, dos Palmares e da Abolição.
Esses locais devem atender às exigências para a instalação de estações, sistemas de ventilação e saídas de emergência. As estações planejadas para essa área incluem Taboão-Paulicéia, Rudge Ramos e Afonsina.
A resolução utiliza plantas técnicas, perímetros e confrontações com propriedades vizinhas para identificar os terrenos. Vale destacar que a medida não implica a desapropriação de bairros inteiros, mas sim de áreas específicas definidas nos documentos oficiais.
Detalhes sobre as desapropriações em Santo André
Em Santo André, a Resolução SPI nº 107 abrange seis áreas em sete bairros, entre a Rua Santa Clara e a Rua Oratório. Os imóveis designados estão próximos a ruas como Rosária, Santa Clara, Itá, Corumbá e Almirante Tamandaré, além das avenidas José Antônio de Almeida Amazonas, Lino Jardim e dos Estados.
Entre as áreas destacadas no documento, está um terreno de 836,07 metros quadrados na Rua Rosária; uma área de 922,24 metros quadrados nas proximidades das ruas Itá e Corumbá; e outra de 1.107,10 metros quadrados na região da Rua Doutor Eduardo Monteiro e Avenida Lino Jardim.
A resolução também menciona uma área de 635 metros quadrados na Rua Almirante Tamandaré, um terreno de 714 metros quadrados perto da Praça Dezoito do Forte e do Viaduto Pedro Dell’Antonia e uma área de 3.920,60 metros quadrados entre a Rua Oratório e a Avenida dos Estados.
Os endereços e números de imóveis citados servem como referências para a delimitação dos terrenos. A presença de uma propriedade como vizinha não implica que ela esteja completamente sujeita à desapropriação.
A futura estação em Santo André deverá conectar a Linha 20-Rosa à Linha 10-Turquesa dos trens metropolitanos e ao corredor de ônibus São Mateus–Jabaquara.
Modalidades permitidas pelas resoluções
Os atos publicados pelo governo estadual estabelecem três tipos de intervenção: desapropriação, ocupação temporária e servidão.
Na desapropriação amigável, o poder público e o proprietário têm a possibilidade de negociar as condições da transferência. Caso não cheguem a um acordo, o processo pode prosseguir na esfera judicial, onde é possível discutir a avaliação do imóvel e o valor da indenização.
A ocupação temporária permite o uso de uma área por um tempo determinado, enquanto a servidão pode permitir o uso específico de uma parte da propriedade sem que haja a necessidade de transferência completa do imóvel.
As resoluções também autorizam a demolição de construções existentes nos imóveis que forem efetivamente desapropriados e permitem ao Metrô solicitar urgência nos processos judiciais, conforme previsto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Esse mecanismo pode viabilizar a imissão provisória na posse, desde que sejam seguidos os requisitos legais, incluindo o depósito exigido judicialmente.
As resoluções não determinam valores individuais de indenização, datas para desocupação ou um cronograma de demolição para cada imóvel. Os custos decorrentes dessas ações deverão ser cobertos pelos recursos previstos no orçamento da Companhia do Metropolitano de São Paulo.
Previsão de início das obras da Linha 20-Rosa
A Linha 20-Rosa está planejada para conectar a região de Santa Marina, na zona oeste da capital paulista, a Santo André, passando por São Bernardo do Campo. O projeto contempla aproximadamente 32,6 quilômetros de extensão, com 24 estações e dois pátios para estacionamento e manutenção.
Segundo as projeções, a linha poderá atender cerca de 1,3 milhão de passageiros diariamente. O traçado prevê conexões com linhas do Metrô, trens metropolitanos e corredores de ônibus, ampliando as opções de deslocamento entre o ABC e diversas regiões da capital.
A expectativa é de que as licitações sejam realizadas em 2027 e que as obras tenham início em 2028. No entanto, esse cronograma depende da finalização dos projetos, contratações, disponibilidade de recursos e a liberação das áreas necessárias.
As desapropriações são uma etapa preparatória crucial para a implementação da linha, mas as resoluções publicadas em 26 de outubro não especificam uma data para o início das obras ou para a operação comercial.
Essa publicação ocorre em um contexto de preparação de outros projetos de expansão da rede metroviária paulista. Na mesma edição do Diário Oficial, foram publicadas resoluções relacionadas a imóveis na Lapa, capital, para a Linha 20-Rosa, além de outro ato referente à futura Linha 22-Marrom.


