Advogado explica direitos trabalhistas com fim ou até prorrogação do home office

Especialista afirma que reforma trabalhista prevê essa nova modalidade de trabalho que ganhou força durante isolamento social por causa da pandemia da Covid-19. Advogado trabalhista fala sobre os direitos dos funcionários com o retorno das atividades
A retomada da economia com a flexibilização do isolamento social vai permitir o retorno dos profissionais que ficaram trabalhando em home office, mas a pandemia do novo coronavírus permitiu que empregadores e empregados avaliassem essa nova forma de trabalho.
O advogado Ricardo Monazzi lembra que foi uma medida provisória que permitiu o home office durante a pandemia.
Monazzi afirma que em tese é para ser retomada a atividade do profissional da maneira anteriormente ou originalmente contratada. “Porque a finalidade da norma provisória de teletrabalho naquele momento era preservar a saúde do trabalhador e dos demais colaboradores, colegas dele.”
No entanto, o advogado avalia que essa nova modalidade de trabalho pode ser mantida. Ele lembra que a reforma trabalhista prevê o home office e tem diretrizes para que isso aconteça.
“A empresa, independente da pandemia, precisa seguir essa regulamentação. O empregado não pode ter direito suprimido. Mas tem alguns direitos ligados ao trabalho na empresa e em casa. Por exemplo, não seria necessário o vale-transporte porque está em casa. Porém, não é indicado a retirada do vale-alimentação. Toda alteração deve ser de comum acordo. Deve ter cuidado na gestão dos direitos do empregado.”
Já sobre o retorno de funcionários que fazem parte de grupos mais propensos a se contaminar com a Covid-19, como pessoas com mais de 60 anos e portadores de doenças crônicas, Monazzi avalia que deve haver bom senso.
“Esses empregados do grupo de risco, se for imprescindível o retorno deles, a empresa tem por obrigação preservar ao extremo a saúde, tomando todas as medidas e distanciamento, de fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva.”
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By Midia ABC

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