1 de 1Recinto de Exposições de Presidente Prudente — Foto: Aline Costa/G1
Recinto de Exposições de Presidente Prudente — Foto: Aline Costa/G1
O Ministério Público Estadual (MPE) desistiu, por perda do objeto, da ação civil pública que havia sido proposta nesta sexta-feira (11) para tentar impedir na Justiça a realização da programação de shows no sistema drive-in previstos para a Expo Prudente Digital 2020 no período de 11 a 14 de setembro, no Recinto de Exposições de Presidente Prudente, após a Prefeitura apresentar uma lista de 22 pessoas, entre servidores públicos municipais e vigilantes privados contratados de forma terceirizada, que estarão aptas a trabalhar na fiscalização e na orientação do público durante os eventos.
“Com esse número de fiscais, entendo que é possível a realização dos eventos com segurança, pelo que reconsidero a recomendação feita de não realização dos eventos. Tal providência também implicará na extinção da ACP [ação civil pública] proposta, por perda do objeto”, explicou o promotor de Justiça Marcelo Creste.
A decisão foi tomada pelo representante do MPE após a Prefeitura informar-lhe que a recomendação feita na quinta-feira (10) pela Promotoria de Justiça “será devidamente acatada” e o evento seguirá o protocolo de segurança e prevenção contra a Covid-19.
“Em regra, a recomendação era para a não realização dos eventos. Contudo, a Prefeitura informou que fará a devida fiscalização”, salientou Creste.
“De qualquer forma, é uma pena que a ausência de senso de responsabilidade de parte da sociedade imponha à Prefeitura gasto de recursos públicos com a fiscalização sanitária nos eventos de 11 a 14 de setembro de 2020”, lamentou o promotor de Justiça.
O Ministério Público Estadual (MPE) pediu nesta sexta-feira (11) à Justiça a concessão de uma liminar para impedir que a Prefeitura de Presidente Prudente realize a programação de shows no sistema drive-in previstos para a Expo Prudente Digital 2020 no período de 11 a 14 de setembro, no Recinto de Exposições da cidade ou em qualquer outro local, sob pena de pagamento de multa de R$ 250 mil por evento e ainda sem prejuízo da eventual responsabilização civil e criminal.
A ação civil pública, com o pedido de liminar, foi ajuizada pelo promotor de Justiça Marcelo Creste, no Fórum da Comarca de Presidente Prudente, após a Prefeitura anunciar a manutenção da programação de shows drive-in no Recinto de Exposições, apesar de uma recomendação feita pelo próprio representante do MPE contra a realização dos eventos em decorrência da pandemia da Covid-19.
Como medida alternativa, caso a Justiça não proíba a realização dos shows programados, Creste pede, então, a concessão de uma liminar para obrigar a Prefeitura a disponibilizar para os eventos, durante todo o período de realização, um número de pelo menos 15 fiscais, exigindo ainda, ao final dos eventos, a apresentação de relatório de cada dia, sob pena de multa de R$ 250 mil por evento realizado sem fiscalização.
