É a terceira decisão judicial favorável ao ex-magistrado, condenado a mais de 30 anos de prisão por participação em esquema de venda de sentenças no âmbito da Operação Anaconda, de 2003. Em fevereiro deste ano, a Justiça já tinha transferido Rocha Mattos do regime fechado para o semiaberto. Brasília, DF. 25/10/2005. O juiz afastado João Carlos da Rocha Mattos presta depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, no Congresso Nacional, em Brasília
Beto Barata/Estadão Conteúdo/Arquivo
O juiz Carlos Henrique Scala de Almeida, da Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude de Bragança Paulista, no interior de São Paulo, autorizou a transferência do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos do regime semiaberto, que ele cumpria desde fevereiro deste ano, para o aberto. Com essa decisão, o ex-juiz passa a cumprir o restante da pena a que foi condenado em casa.
A decisão do juiz Almeida é do último dia 20. Trata-se da terceira judicial decisão favorável ao ex-magistrado condenado com base em acusação do Ministério Público Federal de São Paulo de ser o pivô de um esquema de venda de sentenças investigado no âmbito da Operação Anaconda, realizada em 2003.
Em fevereiro deste ano, a Justiça transferiu Rocha Mattos do regime fechado para o semiaberto. Até então, ele estava preso desde 2016 no Centro de Detenção Provisória (CDP) 3 de Pinheiros, Zona Oeste de São Paulo.
O ex-juiz federal, que foi delegado e procurador da República antes de se tornar magistrado, foi condenado a mais de 30 anos de prisão em mais de um processo criminal. Ele foi preso pela primeira vez em 2003. No total, somando diferentes períodos, Mattos passou mais de 11 anos preso em regime fechado.
Por lei, o cumprimento da pena em regime aberto deve ocorrer em uma prisão albergue domiciliar, o que, na prática, não existe na maioria das comarcas do estado de São Paulo e do restante do país. Na prática, o que ocorre, em casos como esse, é a transferência do regime semiaberto para o cumprimento do restante da pena em casa, desde que respeitada uma série de condições impostas pela Justiça.
Pandemia
Em abril deste ano, uma decisão da juíza Simone Rodrigues Valle, assinada no dia 15, concedeu a Rocha Mattos a prisão domiciliar com base na Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na decisão, a magistrada declarou: “Com efeito, o sentenciado encontra-se cumprindo pena no regime semiaberto, pela prática de crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, e conta com mais de 70 anos de idade, pertencendo, portanto, ao grupo de pessoas que correm maior risco de complicações de sua saúde, causadas pelo eventual contágio pela pandemia da COVID-19”.
Na mesma decisão, a juíza determinou que Rocha Mattos não poderia sair de casa sem autorização judicial e deveria usar tornozeleira eletrônica fornecida pela Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (SAP).
Reportagem da GloboNews mostrou nesta segunda-feira (31) que 71 grávidas seguem presas no estado de São Paulo apesar de fazerem parte do grupo de risco para a Covid-19, conforme prevê a mesma recomendação que beneficiou Rocha Mattos com a prisão domiciliar.
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Sem tornozeleira
Já na decisão do último dia 20, o juiz Almeida determinou uma série de condições para que Rocha Mattos cumpra o restante da pena em casa. Entre elas, estão, ficar em casa entre as 22 horas e as 6 horas, bem como nos dias em que não estiver trabalhando; comparecer, trimestralmente, em juízo, para informar e justificar suas atividades e também não mudar de residência em prévia comunicação à Justiça.
No despacho, o juiz também prevê “autorização para retirada da tornozeleira eletrônica”, o que já ocorreu, segundo apurou a GloboNews.
Ex-juiz federal Rocha Mattos é condenado por lavagem de dinheiro
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Após ir para prisão domiciliar por causa da pandemia, ex-juiz Rocha Mattos vai ao regime aberto
