Valor foi obtido pelo G1 através de levantamento de informações divulgadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Corte alerta que municípios devem cumprir formalidades mínimas previstas na legislação. Cidades do Oeste Paulista destinaram mais de R$ 182 milhões para o enfrentamento da Covid-19
Reprodução/G1
Os 56 municípios da região de Presidente Prudente destinaram R$ 182.229.397,96 para despesas com o enfrentamento do novo coronavírus desde o início da pandemia até o dia 30 de setembro. A quantia foi obtida através de um levantamento feito pelo G1 com base em informações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
No levantamento anterior, realizado com dados até o mês de junho, as cidades do Oeste Paulista haviam destinado R$ 33.004.663,46 para o combate da Covid-19.
A quantia de R$ 182.229.397,96 é referente ao valor empenhado, ou seja, valor que o município reservou para efetuar um pagamento já planejado (veja no fim da reportagem o valor empenhado por cada cidade).
De acordo com os dados disponibilizados pelo TCE-SP, as cinco cidades que mais destinaram recursos para o enfrentamento do novo coronavírus foram:
Presidente Prudente – R$ 37.314.747,05
Adamantina – R$ 18.074.967,33
Dracena – R$ 13.964.152,39
Presidente Venceslau – R$ 10.192.433,72
Osvaldo Cruz – R$ 6.510.505,76
Já os municípios que menos reservaram recursos foram:
Santo Expedito – R$ 157.366,65
Nantes – R$ 166.572,90
Emilianópolis – R$ 174.954,96
Sagres – R$ 188.998,57
Ribeirão dos Índios – R$ 250.949,75
As informações que baseiam o levantamento do G1 fazem parte do Painel de Gastos com a Covid-19, que foi desenvolvido pelo TCE-SP com dados fornecidos pelos próprios municípios através de um questionário.
Nas informações divulgadas pelo TCE-SP referentes ao mês de julho, não há dados disponíveis dos gastos no município de Parapuã.
A corte explicou ao G1 que a Prefeitura de Parapuã não informou os números no questionário no mês de julho de 2020 e, por consequência disto, o órgão municipal foi notificado pelo Tribunal de Contas. “Nos meses seguintes, não houve mais a ocorrência desta natureza”, pontuou o TCE.
‘Um lapso’
Em nota, a Prefeitura de Parapuã informou que, no mês de julho de 2020, “por um lapso”, não remeteu ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as informações referenciadas às receitas e respectivas despesas com as medidas de combate e enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O Poder Executivo também informou que as informações são e foram disponibilizadas em tempo real no Portal da Transparência da Municipalidade, cujo acesso é franqueado ao público em geral, bem como aos órgãos de fiscalização.
“Embora a destempo, a Administração Pública Municipal remeteu as informações ao Egrégio Tribunal de Contas, suprindo a falha apontada perante o referido Tribunal Fiscalizador. Para melhor esclarecimento, informamos que o lapso que culminou na remessa a destempo das mencionadas informações, decorreu em razão da atípica, pontual e momentânea escassez de pessoal (servidores) no curso do referido mês de julho”, explicou a Prefeitura ao G1.
Ainda conforme o Poder Executivo, tal fato foi motivado por um surto da pandemia do novo coronavírus no âmbito do setor administrativo da Prefeitura de Parapuã, oportunidade na qual, simultaneamente, foram testados positivos seis servidores, ocasionando o isolamento do Paço Municipal para fins de desinfecção, adoção de turno de revezamento e outras medidas sanitárias, objetivando o combate e o enfrentamento da doença.
Cidades do Oeste Paulista destinaram mais de R$ 182 milhões para o enfrentamento da Covid-19
REUTERS/Bruno Domingos
Fiscalização dos gastos
O diretor do Departamento de Supervisão da Fiscalização I (DSF-I) do TCE-SP, Paulo Sugiura, explicou ao G1 que é importante fazer o acompanhamento dos gastos dos municípios relacionados à Covid-19 para verificar se tais gastos estão sendo feitos de forma legal.
“A importância de se fazer o acompanhamento dos gastos dos municípios, inclua-se também os do Estado, está na responsabilidade constitucional do Tribunal de Contas do Estado em aferir se os gastos públicos estão sendo efetuados de forma legal, dentro dos padrões de valores de mercado e divulgados à sociedade, em especial, os relacionados ao enfrentamento da pandemia, vez que a legislação atribuiu um regime excepcional para realizar as suas aquisições e contratações com base no estado de calamidade pública, principalmente com base na Lei Federal nº 13.979/2020, que permitiu nessas situações a realização de dispensa de licitação, o que requer maior vigilância e transparência”, afirmou o diretor.
Sugiura esclareceu que o Tribunal de Contas não está analisando apenas os gastos relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus, mas também de outras áreas.
“A análise do TCE-SP não se resume aos gastos com o Covid, estão sendo requisitados mensalmente informações que são preenchidas no Questionário Eletrônico Gestão do Enfrentamento do Covid, que compreende uma série de questões que vai permitir à fiscalização do TCE-SP avaliar não só as despesas com o enfrentamento, mas também todo o cenário de comportamento da receita, medidas adotadas nas áreas da saúde, educação, assistência social, estatísticas dos casos, testes do Covid, equipamentos adquiridos e recebidos, as suspensões de dívidas e financiamentos. Tudo isso para avaliar se as medidas adotadas são legais e legítimas, uma vez que os municípios não têm a mesma estrutura administrativa e as suas ações de enfrentamento, de igual forma, não são semelhantes em termos de porte, estrutura e até mesmo número de casos. Portanto, cada município terá a sua análise conforme o cenário, estrutura e ações praticadas”, explicou o representante do TCE.
Testes rápidos para Covid-19
Geovana Albuquerque/Agência Saúde DF
Painel Covid
Como forma de divulgar as despesas municipais relacionadas ao enfrentamento do novo coronavírus, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo desenvolveu o Painel Covid. O levantamento dos gastos das 56 cidades do Oeste Paulista realizado pelo G1 é baseado nas informações disponíveis nesta ferramenta.
“O objetivo é dar a visão geral do panorama financeiro, destacando as despesas e receitas destinadas ao enfrentamento nas áreas da saúde, educação e assistência social, as contratações efetuadas, os gastos com hospitais de campanhas, divulgados de forma clara, facilitada e atual para a sociedade, de maneira visual e funcional”, afirmou o diretor do TCE-SP.
Situação de calamidade x Gastos
Paulo Sugiura explicou ao G1 que, apesar da decretação de situação de calamidade pública que permite a aquisição de produtos e serviços de forma mais rápida, os municípios devem estar atentos a cumprir as formalidades mínimas previstas na legislação.
“A lei nº 13.979/2020 atribuiu a situação presumida de calamidade pública em função da pandemia e não discordamos, a situação é extraordinária, e a lei permite o processamento dos gastos numa forma mais célere e simplificada, porém, não dispensa algumas formalidades mínimas, como um planejamento simplificado da aquisição, o termo de referência, com elementos mínimos como a descrição do objeto, condições de pagamento, enfim, o que está descrito na lei, realizar a pesquisa de preços, verificar se o fornecedor tem a licença para fornecer determinado equipamento ou material, principalmente, quando se destina à saúde, que requer em determinadas situações, registro na Vigilância Sanitária, orçamentos idôneos e principalmente que todos os atos e despesas sejam divulgados em espaço específico no Portal de Transparência”, esclareceu o diretor.
Penalidades
De acordo com Sugiura, municípios que apresentarem irregularidades nos gastos com a Covid-19 podem sofrer sanções.
“O tribunal, desde a decretação da calamidade, tem exercido o papel de orientação e formalizado processos mensais de acompanhamento. Ao todo, até o mês de setembro foram gastos pelo Estado e pelos municípios R$ 6,61 bilhões com o enfrentamento. Estes gastos estão sendo monitorados diariamente pela fiscalização do TCE. Foram autuados 1.117 processos individuais para analisar as contratações de hospitais de campanha, aquisições de respiradores, aquisições de materiais e equipamentos, e ainda os repasses às entidades do terceiro setor (organizações sociais, entidades civis, Santas Casas), tudo isso num volume total de R$ 2,17 bilhões. Nesses processos instruídos pela fiscalização, em eventual apontamento de irregularidade, o responsável será notificado a prestar esclarecimento e ao final apreciado e julgado pelo Conselheiro Relator, cujo resultado poderá ser pela regularidade, irregularidade, recomendação de correções, multas, podendo também ser encaminhado ao Ministério Público, se verificado ato de improbidade ou de ilícito penal, que compete àquele órgão ministerial processar”, concluiu o diretor da corte de contas.
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