Proposta de criação do Programa Pague Já foi encaminhada à Câmara Municipal nesta quarta-feira (3) e ainda depende da aprovação dos vereadores para entrar em vigor. Prefeitura de Presidente Prudente
Marcos Sanches/Secom
A Prefeitura de Presidente Prudente enviou nesta quarta-feira (3) para a Câmara Municipal o projeto de lei 57/2020, que institui o “Programa Pague Já” e oferece aos contribuintes a oportunidade de promover a regularização de impostos em atraso com desconto de até 100% de juros e multa.
A expectativa do Poder Executivo é de arrecadar de R$ 8 milhões a R$ 10 milhões com a medida, que ainda depende da aprovação dos vereadores para entrar em vigor.
De acordo com o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PSDB), diante da crise que afeta diretamente a economia do município, trata-se de uma medida que visa a ajudar o contribuinte a honrar seus os compromissos com mais facilidade.
No Programa Pague Já, podem ser negociados débitos em atraso com a Prefeitura, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de contribuintes inscritos ou não em dívida ativa, desde que vencido, o Imposto sobre Serviços (ISS), contratos permissão de uso, aluguéis, tarifas, taxas de fiscalização, alvarás e outros.
Não serão incluídos neste programa os débitos decorrentes de multas punitivas, como aquelas por falta de limpeza de terreno. Quem já foi beneficiado com programas de regularização fiscal anteriores, vencidos e não pagos, também fará jus ao programa.
De acordo com o secretário municipal de Finanças, José Nivaldo Luchetti, se a pessoa tiver 10 parcelas atrasadas do IPTU e quiser pagar apenas uma, duas ou quantas forem possíveis, poderá ir até a Prefeitura e negociar o pagamento da dívida, com desconto sobre juros e multas, mediante pagamento à vista. Essa é a principal diferença entre o Pague Já e o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), pois este último só admite renegociar o valor integral da dívida.
Os juros e multas serão reduzidos conforme orienta a lei vigente:
100% para pagamento até 31 de julho deste ano;
90% para pagamento até 31 de agosto de 2020;
80% para pagamento até 30 de setembro de 2020;
70% para pagamento até 31 de outubro de 2020;
60% para pagamento até 30 de novembro de 2020; e
50% para pagamento até 31 de dezembro de 2020.
Conforme a lei federal nº 9.504/97, mesmo 2020 sendo ano de eleição, tais medidas são permitidas pelo fato de o município estar em situação de emergência.
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