Decreto da Prefeitura de Presidente Prudente suspende pagamento de taxa para uso de espaços no Centro Cultural Matarazzo

Centro Cultural Matarazzo, em Presidente Prudente — Foto: Stephanie Fonseca/G1 1 de 2
Centro Cultural Matarazzo, em Presidente Prudente — Foto: Stephanie Fonseca/G1

Centro Cultural Matarazzo, em Presidente Prudente — Foto: Stephanie Fonseca/G1

A Prefeitura de Presidente Prudente publicou, nesta quarta-feira (20), um decreto que suspende a taxa mensal de R$ 95,62, equivalente a 25 Unidades Fiscais do Município (UFMs), que autoriza a permissão de uso de espaços específicos do Centro Cultural Matarazzo, na Vila Marcondes. Conforme o Poder Executivo, a justificativa é a pandemia do novo coronavírus.

O decreto nº 31.305/2020 cita o decreto nº 29.331/2018, que regulamentou o “Programa Sócio-Cultural e Artístico”, permitindo o uso de espaços específicos do Centro Cultural Matarazzo por terceiros interessados em desenvolver projetos culturais e artísticos.

O programa é voltado para a realização de cursos, oficinas, palestras, workshops e atividades afins, de diferentes cargas horárias, atendendo a interesses da comunidade de forma acessível e democrática.

A autorização foi para os seguintes espaços do Centro Cultural Matarazzo: Sala Multiuso 2, Sala Multiuso 3, Sala Multiuso 4, Ateliê 1, Ateliê 2, Sala 5, Sala 6, Mezanino da Escola Municipal de Artes, Sala Coletiva 23 da Escola Municipal de Artes e Sala Coletiva 24 da Escola Municipal de Artes. A lista ainda traz a Sala de Oficinas do Museu e Arquivo Histórico Prefeito Antônio Sandoval Netto, no Jardim das Rosas.

O pagamento da taxa consta no artigo 7º do decreto nº 29.331/2018, que diz: “Para manutenção de água, luz e limpeza simples, será cobrada uma taxa mensal de 25 (vinte e cinco) UFMs, a serem revertidas para o Fundo Municipal de Apoio a Cultura, pagas por meio de guias emitidas.

Parágrafo Único. O não pagamento da taxa incidirá em cancelamento da permissão outorgada, com a imediata desocupação do local”.

Em 2020, o valor da UFM é de R$ 3,8248.

Suspensão

No decreto desta quarta-feira (21), o Poder Executivo leva em consideração o “estado de calamidade pública pelo qual se encontra o município, em virtude da disseminação do novo coronavírus”. Além disso, também é considerado que, “diante desse quadro, não foi possível a realização dos projetos culturais e artísticos” e que no “município não está autorizado o retorno desse tipo de atividade presencial”.

Dessa forma, foi decretada a suspensão da taxa mensal de 25 UFMs enquanto não houver o retorno das atividades no local.

Os projetos selecionados em dezembro de 2019, para execução em 2020, passam a ter sua vigência prorrogada para 2021, “após devido aceite dos professores e arte-educadores”.

O decreto foi publicado nesta quarta-feira (21) e já está em vigor.

Decreto nº 31.305/2020 suspende o pagamento da taxa mensal de 25 UFMs para uso de espaços do Centro Cultural Matarazzo — Foto: Reprodução/Diário Oficial 2 de 2
Decreto nº 31.305/2020 suspende o pagamento da taxa mensal de 25 UFMs para uso de espaços do Centro Cultural Matarazzo — Foto: Reprodução/Diário Oficial

Decreto nº 31.305/2020 suspende o pagamento da taxa mensal de 25 UFMs para uso de espaços do Centro Cultural Matarazzo — Foto: Reprodução/Diário Oficial

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By Midia ABC

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