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São Paulo

Especialista em direito do consumidor de Mogi tira dúvidas sobre carro comprado com problemas


Gerente de loja de Ferraz diz que veículo apresentou problemas no motor, e que não tinha sido alertada do problema. De Olho nas Compras: Moradora de Ferraz de Vasconcelos tem prejuízos com compra de carro
O advogado e especialista em direito do consumidor, Dori Boucault, analisou no De Olho nas Compras desta terça-feira (28), o caso de uma moradora de Ferraz de Vasconcelos que teve problemas com um carro que comprou.
A gerente de loja Regiane Ferreira Rodrigues está desde maio com o carro em casa. Ela e a mãe compraram o carro, no valor de R$ 12,2 mil de uma concessionárias em Suzano. Segundo elas, o vendedor disse que o carro estava em boas condições de motor, mas com poucas avarias.
Entretanto, quando levaram o carro até um mecânico de confiança, em Ferraz de Vasconcelos, descobriram que era necessário refazer o motor do veículo, com um valor até superior do que elas pagaram.
Regiane conta que não conhecia a agência. Mas eles fecharam o negócio. “A gente pediu o laudo da vistoria do carro, porque o carro com 13 anos de fabricação, a lataria a gente vê depois, mas o motor precisa estar tudo certo. Mas tinha um vazamento de óleo, foi questionado, ele disse que como o carro já tinha 13 anos de fabricação, era um desgaste da mangueira, que trocaria com R$ 50”, conta.
Consumidora reclama de defeito no motor de carro que comprou em Suzano
Reprodução/ TV Diário
Ela foi dar uma volta de carro, percebeu que o veículo estava com um barulho estranho, mas o vendedor disse que era do desgaste da mangueira de óleo. Só depois de fechar o negócio, ela levou o carro até Ferraz de Vasconcelos, e foi quando descobriu que o veículo não tinha condição de uso.
“Quando eu voltei, tive que falar com o gerente, o vendedor não nos atendeu. A gente contou que o carro estava com avaria, e eles disseram que eu tinha ciência. Eu disse que sabia que o carro não era novo, mas que o laudo dizia que ele tinha boas condições. Mas eles disseram que eu já tinha comprado, e eu deveria arrumar”, conta a gerente.
O veículo foi financiado em mais de 40 vezes, mas a gerente não pagou nenhuma parcela e quer devolver o carro, mas a financeira não cancela porque a loja não aceita.
A produção do Diário TV procurou a agência em que o carro foi comprado. Em nota, a revenda informou que atua em Suzano há 15 anos e que na tabela o veículo tem o valor de R$ 20,3 mil e que a cliente adquiriu com um desconto de R$ 8,1 mil em razão do carro apresentar detalhes de funilaria e pintura, além de barulho anormal do motor.
A revenda informou, ainda, que foi pedido à consumidora que assinasse e reconhecesse firma por autenticidade de uma declaração de que o veículo estava sendo vendido sem garantia e com desconto por esse motivo, inclusive, com laudo cautelar apontando os vícios de qualidade do produto.
A revenda afirma que atendeu à cliente com total respeito, informação e transparência acerca das condições do veículo vendido.
A financeira informou que o veículo foi buscado, analisado e adquirido pela consumidora diretamente da loja, que ela escolheu a marca, o modelo e todas as características. Dessa forma, cabe a ela verificar com a loja o que for relacionado a defeitos e solicitar um acordo com o lojista.
Ele explicou ainda que o cancelamento da compra é de responsabilidade da loja, porque as condições do financiamento estão em de acordo com o pactuado com a instituição financeira.
Orientação
O advogado Dori Boucault explicou que ela teria direito à informação verdadeira da situação do veículo, e ainda quando o produto é impróprio, porque não serve o fim a que se destina, e o documento mais importante é o laudo de um mecânico sobre o que consiste o vício.
“Existe dentro da legislação o prazo para fazer o trabalho do vício, que ela tem até 90 dias para arrumar. Mas o carro não tem condição de uso e, dentro da cláusula do artigo 51, não pode existir uma cláusula que desobriga o fornecedor sobre os seus deveres, ou que seja desequilibrada. O ponto principal é saber o estado verdadeiro deste veículo, se tem ou não condição de uso”, conta.
O advogado diz ainda que existe o artigo 39 em que ressalta que não pode usar do desconhecimento da pessoa para forçar alguma situação. “O que eu percebo é que este veículo, ela deveria levar para verificar a situação antes de assinar. Por exemplo quando você compra um fogão e ele tem um risco, é uma coisa, outra é quando está avariado, não funciona”, pontua.
Boucault ressaltou que o artigo 18 garante que o fornecedor tem 30 dias para corrigir o problema. Se assim não for feito, ela pode trocar o veículo, cancelar o contrato. Ela precisa de um laudo técnico de todos os itens da impossibilidade do carro rodar.
Quem quiser enviar informações para o De Olho nas Compras pode usar a ferramenta VC no G1.