Magistrado pontuou nesta sexta-feira (31) que a prioridade para a destinação dos recursos públicos deve ser para a área da saúde e para a folha de pagamento salarial dos servidores. Parque do Povo é afetado por problemas de enchentes, em Presidente Prudente
Valmir Custódio/TV Fronteira
O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, anunciou em despacho nesta sexta-feira (31) que decidiu aguardar o final oficial da pandemia do novo coronavírus para uma tentativa de conciliação entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a Prefeitura na ação civil pública que busca a implementação de medidas para o enfrentamento dos problemas das enchentes no Parque do Povo.
No entendimento de Beraldo, a prioridade para a destinação dos recursos públicos, no momento, deve ser dada para a saúde e a folha de pagamento salarial dos servidores.
“Não se mostra o presente momento, de pandemia, com as implicações sabidas, de se tirar recursos dos cofres públicos para resolver problema tão antigo e tão dispendioso, devendo-se, repise-se, priorizar os parcos recursos públicos para destinações essenciais, como para a saúde e folha de pagamento. Decido, assim, por aguardar oficial final da pandemia para uma tentativa de conciliação”, determinou Beraldo na decisão à qual o G1 teve acesso.
Beraldo salientou que a Prefeitura demonstrou, “sim, ter diligenciado na tentativa de solucionar a questão das enchentes na área do Parque do Povo”.
Ele lembrou que, quando da fase de conhecimento da ação, do mérito, o Poder Executivo “não resistiu ao pedido, reconhecendo a pertinência e importância da resolução do problema”.
“Tendo o Município reconhecido o pedido, demonstrado ter buscado auxílio com o Estado de São Paulo para a elaboração de projeto da obra e tendo informado que há proposta em andamento para formalização de contrato de empréstimo entre Município de Presidente Prudente e ‘Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata’ (Fonplata), que é um banco internacional, integrado por Brasil, Bolívia, Paraguai, não se constata, ainda, uma inércia passível de execução de multa, notadamente por se estar, já há alguns meses, frente a uma pandemia que atingiu fortemente a arrecadação dos entes públicos, devendo, em momento tal, priorizar os recursos públicos para destinações essenciais, como para a saúde e folha de pagamento, sendo certo que o problema do Parque do Povo é muito antigo”, argumentou o juiz.
Na decisão desta sexta-feira (31), Beraldo analisou as mais recentes manifestações apresentadas pelo MPE e pela Prefeitura na ação civil pública, que já tem uma sentença transitada em julgado desde agosto de 2018, obrigando o Poder Executivo a exibir um projeto para a solução das enchentes no Parque do Povo.
O MPE pediu à Justiça a cobrança de uma multa que já passa de R$ 379 mil contra a Prefeitura pelo descumprimento da sentença. Já a Prefeitura alegou não dispor de recursos financeiros no momento e arrematou que com a quarentena decretada para a contenção da pandemia do novo coronavírus ainda menos dinheiro existe nos cofres públicos, de todos os entes.
Cobrança
O promotor de Justiça Jurandir José dos Santos havia reforçado à Vara da Fazenda Pública o pedido de cobrança de uma multa que já ultrapassa o valor de R$ 379 mil contra a Prefeitura de Presidente Prudente pelo descumprimento de uma sentença judicial que obrigou o Poder Executivo a apresentar um projeto para a solução dos problemas de enchentes que afetam o Parque do Povo.
Ao se manifestar sobre uma petição apresentada no mês passado pela Prefeitura à Justiça, o representante do Ministério Público Estadual disse que “o Município de Presidente Prudente apenas demonstra sua desídia e que, por longo período, mesmo após a homologação judicial do acordo, nada fez”.
De acordo com Santos, a Prefeitura “acordou” apenas após decorrido o prazo estabelecido pela Justiça e proposta a cobrança da multa, e, “somente agora, trouxe aos autos o custo para fazer o projeto a que se obrigou”.
Na petição remetida na última segunda-feira (27) ao juiz Darci Lopes Beraldo, o promotor pontuou que, mesmo após a apresentação da planilha de cálculo com os valores devidos na multa, a Prefeitura deixou de se manifestar.
No atual momento procedimental, segundo o entendimento do promotor, não cabe à Prefeitura “justificar o que não fez”, e somente após ver-se compelida a arcar com a multa fixada na sentença.
Santos pediu ao juiz Darci Lopes Beraldo para que fossem desconsideradas as “justificativas” apresentadas pela Prefeitura no mês passado, “efetivando-se a cobrança da multa, devidamente atualizada, o que ainda não desobriga a Municipalidade de apresentar o projeto para solução dos problemas das enchentes no Parque do Povo desta cidade”.
Em nota ao G1 na quarta-feira (29), a Prefeitura pontuou que “sabe da necessidade e importância de promover obras de grande monta no Parque do Povo para sanar os problemas relacionados a alagamentos, com abertura de novas galerias e ampliação da vazão nas já existentes, além de refazer a ponte sobre o Córrego do Veado”.
“Tais obras requerem investimento muito alto e o município, sozinho, não tem condições de suportá-lo, sendo necessário o apoio de outras esferas de governo ou de empréstimos bancários por parte de instituições internacionais”, salientou.
“O município ressalta ainda que está em constante diálogo com a Promotoria a respeito desta questão, prestando todas as informações solicitadas ao município”, concluiu o Poder Executivo ao G1.
Neste mês, o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata aprovou o financiamento internacional de quase US$ 47 milhões para o “Projeto de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade de Presidente Prudente”. A operação visa à realização de obras e projetos de macrodrenagem, mobilidade urbana e inovação tecnológica para o gerenciamento de políticas públicas. Um dos pontos previstos consiste em obras de enfrentamento dos problemas de enchentes no Parque do Povo.
A Prefeitura de Presidente Prudente tenta obter, desde 2018, um empréstimo internacional junto ao Fonplata.
O valor do projeto corresponde a US$ 58,6 milhões e o montante financiado será de US$ 46,88 milhões, já que haverá uma contrapartida municipal de US$ 11,72 milhões.
Parque do Povo é afetado por problemas de enchentes, em Presidente Prudente
Wellington Roberto/G1
Sem dinheiro
No mês passado, a Prefeitura de Presidente Prudente alegou à Justiça que não tem recursos financeiros suficientes para a elaboração de um projeto de obras capazes de resolver os problemas de enchentes que afetam o Parque do Povo e, por causa disso, pediu a “reconsideração” de uma multa que lhe foi imposta pelo descumprimento de sentença proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.
De acordo com o cálculo da Promotoria de Justiça, o valor da multa já passa de R$ 379 mil.
Em petição encaminhada ao juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, o procurador do município, Pedro Anderson da Silva, contou que a Prefeitura tentou conseguir auxílio do governo do Estado de São Paulo para a elaboração do projeto da obra, mas não obteve sucesso.
A resposta do Estado foi a de que não possuía recursos da ordem de, aproximadamente, R$ 280 mil para a confecção do projeto para solução das enchentes do Parque do Povo.
“Diante disso, não pôde o Município contratar outra empresa que efetuasse tal projeto, diante da ausência de recursos financeiros”, explicou o representante do Poder Executivo.
“A ausência de recursos financeiros não é mera desculpa para o descumprimento de tal obrigação. Sabe esse Egrégio Juízo o alto valor que o Município vem despendendo com pagamento de requisições de pequeno valor, precatórios, entre outras condenações. Contudo, o Município não se manteve inerte”, pontuou.
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Silva citou na petição protocolada na Vara da Fazenda Pública que há uma proposta em andamento para formalização de contrato de empréstimo entre o município de Presidente Prudente e o Fonplata.
O valor do projeto corresponde a US$ 58,6 milhões e o montante financiado será de US$ 46,88 milhões, já que haverá uma contrapartida municipal de US$ 11,72 milhões.
“Fonplata é um banco internacional, integrado por Brasil, Bolívia, Paraguai, Uruguai e Argentina. Foi fundado em 1974 para apoiar técnica e financeiramente a realização de estudos, projetos, programas, obras e iniciativas que promovam o desenvolvimento harmônico e a integração física dos países membros da Bacia do Prata. Daí seu nome”, explicou o procurador do município.
Entre as obras previstas no projeto com o Fonplata, segundo a Prefeitura, estão 1.600 metros de canalização aberta do Córrego do Veado, construção de ponte de 26 metros e abertura de canal de 110 metros.
“Assim, diante da ausência total de recursos financeiros, é que o Município não empreendeu a realização de projeto de obra para a solução das enchentes no Parque do Povo”, justificou.
Ele observou que, “agora, neste momento, com a quarentena decretada para a contenção da pandemia de coronavírus, menos recursos ainda existem nos cofres públicos, de todos os entes”.
“Assim sendo, requer o Município a reconsideração da decisão que visa ao pagamento de multa, porquanto causará mais endividamento e o Fundo para o qual a multa se reverterá em nada colaborará para a resolução da questão”, concluiu o procurador.
Multa
Em março deste ano, o MPE apresentou à Vara da Fazenda Pública um cálculo indicando que o valor corrigido da multa incidente sobre a Prefeitura de Presidente Prudente pelo descumprimento de uma sentença judicial, já transitada em julgado, que determinou ao Poder Executivo a adoção de medidas para combater os problemas de enchentes no Parque do Povo correspondia ao total de R$ 379.802,05.
O cálculo da multa foi apresentado pelo promotor de Justiça Jurandir José dos Santos, que também requereu ao Poder Judiciário a intimação da Prefeitura para o pagamento da quantia.
Para chegar ao valor total devido pela Prefeitura, o Ministério Público Estadual levou em consideração a quantidade de 371 dias, no período entre fevereiro de 2019 e fevereiro de 2020, além dos índices de correção.
A sentença estipulou como multa diária contra a Prefeitura, em caso de descumprimento da ordem judicial, o valor de R$ 1 mil.
A sentença da Vara da Fazenda Pública determinou a elaboração de um estudo técnico da rede de drenagem de águas do Parque do Povo, bem como o orçamento dos custos prováveis para as obras necessárias para a resolução dos problemas de enchentes no local e a oportuna inclusão desses dispêndios na lei orçamentária do município.
A sentença, proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo no dia 21 de junho de 2018, é decorrente de uma ação civil pública ajuizada em 3 de maio de 2017 pelo Ministério Público Estadual no Fórum da Comarca de Presidente Prudente.
Conforme uma certidão emitida pela própria Justiça, a sentença transitou em julgado – ou seja, deixou de ser passível de recurso – no dia 7 de agosto de 2018.
Na decisão, Beraldo fixou um prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado de sua sentença, “para a elaboração de estudo técnico da rede de drenagem de águas do Parque do Povo, bem como orçamento dos custos prováveis para as obras necessárias para a resolução dos problemas de enchentes e oportuna inclusão desses custos na lei orçamentária”.
Ainda na mesma sentença, o juiz estabeleceu a incidência de uma multa diária de R$ 1 mil, a partir do prazo fixado para o cumprimento da decisão, em caso de desobediência à ordem.
Foi a própria Prefeitura que reconheceu a procedência do pedido feito pelo MPE, na ação civil pública, e requereu à Justiça um prazo de 180 dias para a elaboração de estudo técnico da rede de drenagem de águas do Parque do Povo, bem como orçamento dos custos prováveis para as obras necessárias para a resolução dos problemas de enchentes e oportuna inclusão desses gastos na lei orçamentária.
Houve a concordância do MPE com o requerimento da Prefeitura e o juiz Darci Lopes Beraldo homologou o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação.
Ainda na sentença, Beraldo pontuou que a Prefeitura demonstrou que havia efetuado a manutenção dos bueiros do Parque do Povo, adequando-os com grade de proteção.
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