Justiça aceita denúncia contra ex-prefeito de Orlândia, SP, acusado de editar decreto para ficar no cargo


Em setembro, Câmara declarou perda do mandato de Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, o Vado (MDB), após ele ter direitos políticos suspensos. MP afirma que houve usurpação de função pública. O prefeito de Orlândia (SP), Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, o Vado (MDB)
Arquivo/ Cedoc EPTV
A Justiça aceitou na noite desta terça-feira (22) a denúncia do Ministério Público (MP) contra o ex-prefeito de Orlândia (SP), Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, o Vado (MDB), por usurpação de função pública.
Segundo a Promotoria, em setembro, a Câmara dos Vereadores declarou a perda do mandato após Vado ser condenado à suspensão dos direitos políticos por prática de improbidade administrativa. A ação transitou em julgado, ou seja, todos os recursos foram esgotados. Mas, segundo o MP, ele editou um decreto em benefício próprio para permanecer prefeito até o fim do mandato.
Como medida cautelar, o juiz Clóvis Humberto Lourenço Júnior, da 2ª Vara de Orlândia, proibiu Vado de frequentar prédios públicos da prefeitura e de manter contato com o atual prefeito e os secretários municipais sobre assuntos relacionados à gestão. Em caso de descumprimento, ele poderá ter a prisão preventiva decretada.
Advogado de Vado no mandado de segurança que contesta o ato da Câmara, Leandro Cezar Gonçalves disse que não tem conhecimento sobre a nova denúncia.
Decreto municipal suspende efeitos de ato da Câmara dos Vereadores de Orlândia, SP
Reprodução
Uso indevido de cargo
Ao acolher a denúncia do MP, o juiz considerou que o decreto expedido por Vado não encontra respaldo legal. O magistrado argumentou que o documento fere o princípio da separação dos poderes e o próprio sistema de controle de constitucionalidade.
“Ao menos esse juízo não conhece precedente pelo qual, valendo-se de um decreto, o prefeito municipal reconhece a inconstitucionalidade de um ato promulgado pelo presidente da Câmara dos Vereadores. (…) Observe-se que se tratam de atos normativos de igual hierarquia, emanados de poderes distintos, um com fundamento legal e o outro em completo descompasso frente as normas constitucionais e legais.”
Lourenço Júnior afirmou ainda que Vado deveria ter se afastado do cargo imediatamente ao ser comunicado da perda do mandato, mesmo diante da intenção de questionar judicialmente o ato do presidente da Câmara, Max Define (PSDB).
Segundo o magistrado, a proibição de frequentar prédios públicos se faz necessária porque não há elementos que indiquem que ele deixará de exercer a função de prefeito.
Lourenço Júnior reconheceu que a defesa interpôs um agravo de instrumento para questionar a decisão de primeira instância sobre a manutenção do ato da Câmara, mas, até que haja nova apreciação, a perda do cargo é válida e possui eficácia jurídica.
Vado tem dez dias para apresentar defesa no âmbito da ação por usurpação de função pública. Se condenado, a pena pode chegar a cinco anos de prisão.
‘Conduta audaciosa’
A denúncia foi feita nesta terça-feira após a Câmara dos Vereadores informar o Ministério Público sobre o decreto municipal publicado no dia 15 de setembro e que suspendeu o ato do Legislativo.
A Promotoria reuniu atos publicados no Diário Oficial após o dia 14 de setembro, data em que houve a sessão da Câmara. Segundo o MP, os documentos atestam a permanência ilegal de Vado no cargo. De acordo com o promotor Paulo Augusto Radunz Júnior, o ex-prefeito “agiu como um tirano” e homologou e declarou aberturas de pregões presenciais.
“A gravidade e a audácia das condutas é manifesta, pois, além de afrontar um dos poderes constituídos da cidade de Orlândia, o acusado continuou praticando atos de gestão de extrema relevância, como se prefeito fosse”, argumentou.
Em agosto, Vado foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil e das custas e despesas processuais. A ação teve início em 2005, quando ele era prefeito e foi acusado de fraude em licitação.
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By Midia ABC

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