Justiça condena microempresa a indenizar Santos FC por uso de símbolo em produtos sem autorização; entenda

Segundo petição do clube, o objetivo do processo é combater a pirataria de produtos.

A Justiça condenou uma microempresa a indenizar o Santos Futebol Clube por produzir e comercializar camisetas com o símbolo do time sem autorização por contrato de licenciamento. Segundo apurado pelo g1, o objetivo do clube no processo é combater a pirataria de produtos.

De acordo com a decisão, obtida pelo g1, o juiz Rogério Sartori Astolphi, da 6ª Vara Cível de Piracicaba, definiu que a microempresa ‘Ricart Camisetas’, representada por uma mulher, paralise a fabricação e comercialização dos produtos com símbolo, mascote e emblema do Santos FC. Os itens eram vendidos em sites da internet.

A proprietária da empresa também foi condenada a indenizar o clube em R$ 2 mil por danos morais, em decisão no ano passado. Porém, o Santos entrou com recurso de apelação pedindo para o valor ser elevado a pelo menos R$ 10 mil, alegando que a venda de produtos na internet possui alcance nacional e mundial e a condenação serviria para desestimular a prática ilícita.

O caso foi para julgamento na 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), quando o relator Jorge Tosta negou o pedido do clube sob a justificativa de que a microempresa tem baixa capacidade econômico-financeira, com capital social de R$ 5 mil.

Ainda segundo o relator, não há informações sobre a quantidade de produtos comercializados. Sendo assim, o valor de R$ 2 mil é considerado “condizente e razoável” para o “necessário efeito pedagógico”, segundo a decisão publicada no último mês.

Já em relação aos danos materiais e lucros cessantes, a quantia será apurada na fase de liquidação da sentença. “A simples reprodução e comercialização indevida de produtos relacionados à marca do autor configura ofensa à sua integridade material, reputação e prestígio junto ao mercado consumidor e aos concorrentes, de molde a caracterizar dano moral, independentemente de qualquer outra consideração”, esclareceu o relator, em documento.

 

By Ellena Gomes

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