Justiça determina impugnação de 155 cargos comissionados criados por lei da Prefeitura de Guararema

Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a lei que criou os cargos, e que atividades podem ser desenvolvidas por servidores concursados. Prefeitura informou já ter dispensado parte dos comissionados e reduzido em 30% o salário dos demais. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou as alegações do Ministério Público e declarou inconstitucional a lei do município de Guararema que criou cargos comissionados. Com a decisão, 155 cargos ficam impugnados.
A Prefeitura de Guararema informou que já realizou algumas dispensas e reduziu em 30% os salários de outra parte dos comissionados. A administração municipal também disse que vai recorrer da decisão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a Ação de Declaração de Inconstitucionalidade é referente a Lei nº 3.294/2019, do Município de Guararema, altera a Lei Municipal nº 3229/2017, que dispõe sobre a estrutura de empregos, salários e careiras da Prefeitura.
Ao analisar a denúncia, o juiz considerou que há tarefas executivas de funções tipicamente organizadas em carreiras do serviço público, e ainda que “se ocupem de verbos que impressionam ao leitor desavisado” elas podem muito bem ser desempenhadas por servidores concursados, algumas por serem eminentemente técnicas, operacionais, muitas de caráter estritamente burocrático”.
A Prefeitura informou que o município foi notificado do julgamento da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade, de 19 de agosto de 2020, e concedeu um prazo inicial de 120 dias para adequação da estrutura administrativa, contados a partir do julgamento.
Ainda de acordo com a Prefeitura, foi nomeada uma comissão para proceder aos estudos necessários à readequação administrativa e que já houve algumas exonerações quanto aos cargos impugnados. Além disso, houve a redução de até 30% da remuneração de diversos comissionados.
A Prefeitura, no entanto, disse que vai entrar com recurso da decisão, considerando o limite do prazo concedido em tempos de pandemia, bem como as restrições impostas pela Lei 9.504/97 e Lei Complementar 173/2020 quanto à nomeação de servidores e realização de concurso público.

By Midia ABC

Veja Também!