Juíza eleitoral da cidade determinou remoção de publicações em rede sociais com propaganda irregular em até 24 horas, estipulando multa de R$10 mil por dia em caso de descumprimento. Prédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), no Centro da capital paulista.
Divulgação/TRE-SP
A Justiça Eleitoral de Jandira, na Grande São Paulo, determinou nesta terça-feira (6) que o prefeito da cidade, Paulo Barufi (PTB), candidato a reeleição, retire do ar postagens feitas nas redes sociais onde aparece fazendo campanha utilizando instrumentos de propaganda vedados pela legislação, como placas em formato “pirulito”, e também pedindo votos em ambientes também proibidos pela lei, como dentro de estabelecimentos comerciais.
A sentença da juíza Juliana Moraes Corregiari atendeu representação movida pelo advogado Tony Chalita, que representa o candidato Dr. Henri Sato (PSDB), e determinou que Paulo Barufi se abstenha de realizar novos atos de propaganda eleitoral em estabelecimentos comerciais fechados e a utilizando ferramentas proibidas pela lei.
A juíza determinou a remoção das publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e multa de R$ 5 mil diária caso o candidato continue utilizando “placas pirulito” na campanha.
Para o advogado Tony Chalita, a Justiça Eleitoral agiu com o rigor necessário para evitar desequilíbrio de condições entre os candidatos.
O G1 procurou a campanha de Paulo Barufi (PTB), mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.