Justiça Eleitoral suspende propaganda irregular realizada pelo prefeito de Jandira, Paulo Barufi


Juíza eleitoral da cidade determinou remoção de publicações em rede sociais com propaganda irregular em até 24 horas, estipulando multa de R$10 mil por dia em caso de descumprimento. Prédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), no Centro da capital paulista.
Divulgação/TRE-SP
A Justiça Eleitoral de Jandira, na Grande São Paulo, determinou nesta terça-feira (6) que o prefeito da cidade, Paulo Barufi (PTB), candidato a reeleição, retire do ar postagens feitas nas redes sociais onde aparece fazendo campanha utilizando instrumentos de propaganda vedados pela legislação, como placas em formato “pirulito”, e também pedindo votos em ambientes também proibidos pela lei, como dentro de estabelecimentos comerciais.
A sentença da juíza Juliana Moraes Corregiari atendeu representação movida pelo advogado Tony Chalita, que representa o candidato Dr. Henri Sato (PSDB), e determinou que Paulo Barufi se abstenha de realizar novos atos de propaganda eleitoral em estabelecimentos comerciais fechados e a utilizando ferramentas proibidas pela lei.
A juíza determinou a remoção das publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e multa de R$ 5 mil diária caso o candidato continue utilizando “placas pirulito” na campanha.
Para o advogado Tony Chalita, a Justiça Eleitoral agiu com o rigor necessário para evitar desequilíbrio de condições entre os candidatos.
O G1 procurou a campanha de Paulo Barufi (PTB), mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.

By Midia ABC

Veja Também!