Justiça nega pedido do prefeito de Orlândia, SP, para anular ato da Câmara que declarou perda do cargo após condenação


Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, o Vado (MDB), foi condenado por improbidade administrativa e teve direitos políticos suspensos. Ele alega que houve abuso do presidente da Casa de Leis. Caso de 2005 transitou em julgado. O prefeito de Orlândia (SP), Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, o Vado (MDB)
Arquivo/ Cedoc EPTV
A Justiça de Orlândia (SP) negou nesta quarta-feira (16) o pedido da defesa do prefeito Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, o Vado (MDB), para anular o ato da Câmara dos Vereadores que declarou a perda do mandato dele.
Na segunda-feira (14), o presidente da Casa de Leis, Max Define (PSDB), declarou o afastamento definitivo depois que o chefe do Executivo foi condenado em uma ação civil por improbidade administrativa. Em agosto, o processo tramitou em julgado, ou seja, todos os recursos foram esgotados.
A ação é de 2005, quando Vado era prefeito. A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos dele por três anos e o pagamento de multa e das custas e despesas processuais.
Procurada, a Prefeitura informou que, apesar da decisão, Vado segue como prefeito de Orlândia, em razão de um decreto municipal publicado na terça-feira (15). O documento assinado por ele mesmo anula a ata da presidência da Câmara em que consta a perda do cargo.
“Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto segue como prefeito de Orlândia, conforme decreto do dia 15/09/2020, publicado no jornal oficial do município, que anulou a ata da Presidência nº 23, do Sr. Presidente da Câmara de Vereadores, Max Leonardo Define Neto, por considerá-la ilegal e inconstitucional. O prefeito de Orlândia sempre esteve e continuará inteiramente à disposição da justiça e dos nobres vereadores para prestar qualquer tipo de esclarecimento.”
O presidente da Câmara disse que só vai se manifestar na quinta-feira (16).
Decisão judicial
No mandado de segurança formulado à Justiça, Vado alegou que teve os direitos violados por ato ilegal e abusivo praticado pelo presidente da Câmara de Orlândia. A defesa sustentou que a sentença não aplicou a sanção de perda do mandato, e que Define a declarou sem observar o devido processo legal.
Baseado em precedentes, o juiz Clóvis Humberto Lourenço Júnior, da 2ª Vara de Orlândia, afirmou que a suspensão dos direitos políticos é incompatível com o exercício do mandato eletivo.
“Entende-se que, quando se trata de agente político, como no presente caso, a suspensão dos direitos políticos acarretará automaticamente a perda do cargo público, posto que é indispensável o atendimento das condições de elegibilidade durante o exercício do mandato eletivo, não sendo possível a investidura e a manutenção em cargo público estando ausentes tais condições”, argumentou.
Segundo o magistrado, não cabe ao juízo aplicar o efeito automático da perda do mandato, mas o reconhecimento da suspensão dos direitos políticos depende de ato declaratório do presidente da Câmara dos Vereadores.
“Observe-se, portanto, que o Presidente da Câmara não aplicou sanção não prevista na condenação pelo ato de improbidade administrativa, mas apenas reconheceu a perda/extinção do mandato como consequência lógica e natural da suspensão dos direitos políticos, o que encontra respaldo, conforme supramencionado, na doutrina e na jurisprudência.”
Ainda segundo Lourenço Júnior, a extinção do mandato não depende de deliberação do plenário.
Ao centro, o presidente da Câmara dos Vereadores de Orlândia, SP, Max Leonardo Define Neto (PSDB), declara perda do mandato do prefeito
Reprodução
Perda do cargo
Em 2010, a Justiça de Orlândia condenou o prefeito por improbidade administrativa em uma ação por fraude em licitação. Ele recorreu a instâncias superiores e sete recursos foram interpostos.
Em 5 de agosto deste ano, as apelações se esgotaram, ou seja, transitaram em julgado. Com isso, a sentença entrou em fase de execução.
Vado foi condenado ao pagamento atualizado de multa no valor de cinco salários recebidos em 2008, último ano do mandato no qual foi acusado, ao pagamento de custas e despesas processuais e à suspensão dos direitos políticos por três anos.
Em 8 de setembro, o Ministério Público Estadual requereu à Justiça o cumprimento definitivo da sentença, com a perda do atual mandato. De acordo com a Promotoria, anteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a suspensão dos direitos políticos acarreta a perda da função.
Ao tomar conhecimento da solicitação do MP, o presidente da Câmara dos Vereadores, Max Define, antecipou a declaração do afastamento. Na segunda-feira, ele convocou o vice-prefeito, Sergio Bordin, a assumir a vaga deixada por Vado.
A Promotoria ainda pediu à Justiça a expedição de ofício à Justiça Eleitoral, comunicando a suspensão dos direitos políticos.
Nesta quarta-feira, em decisão anterior, a Justiça determinou que a Câmara fosse comunicada sobre a sentença, mas negou o pedido do MP para afastamento imediato do cargo. O juiz, no entanto, ponderou que a perda do mandato é consequência da incompatibilidade causada pela suspensão dos direitos políticos frente ao exercício da função eletiva.
Lourenço Júnior determinou a comunicação da situação eleitoral de Vado aos órgãos competentes. Com a condenação, ele não pode concorrer às eleições.
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By Midia ABC

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