Justiça suspende decisão que manteve perda do mandato do prefeito de Orlândia, SP


Defesa de Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, o Vado (MDB), entrou com agravo de instrumento. Mérito ainda será analisado. Ele deixou cargo em setembro após ato da Câmara reconhecer condenação à suspensão dos direitos políticos. Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, o Vado (MDB), foi condenado por improbidade administrativa
Arquivo/ Cedoc EPTV
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu temporariamente a decisão da Justiça de Orlândia (SP), que manteve o ato da Câmara dos Vereadores com a declaração da perda do mandato do prefeito Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, o Vado (MDB).
Ao analisar o agravo de instrumento interposto pela defesa, o relator Vicente de Abreu Amadei considerou que, “sem que haja análise aprofundada do mérito, no cumprimento da sentença não consta decisão judicial pela declaração da perda de mandato”.
Em agosto, Vado foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos em uma ação por improbidade administrativa. O processo teve início em 2005, quando ele comandou a Prefeitura até 2008. Todos os recursos já foram esgotados.
Diante da antecipação da cautela, a Justiça de Orlândia (SP) revogou a medida que proibia Vado de frequentar a Prefeitura e de manter contato com secretários e o atual chefe do Executivo, Sérgio Bordin (MDB).
A defesa de Vado informou que ele deve ser reempossado. O G1 não conseguiu contato com o departamento jurídico da Câmara de Orlândia na noite desta segunda-feira (28).
Vai e vem
Em setembro, o presidente da Câmara, Max Define (PSDB), declarou a perda do mandato de Vado. O ato do parlamentar ocorreu após esgotadas as possibilidades de recurso sobre a condenação pela ação de improbidade.
Anteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a suspensão dos direitos políticos acarreta a perda do mandato eletivo.
Além da suspensão dos direitos políticos, Vado foi condenado aos pagamentos de multa e de custas e despesas processuais.
Contra a declaração que o tirou do cargo, Vado entrou com um mandado de segurança na Justiça. Ele alegou que teve os direitos violados por ato ilegal e abusivo praticado pelo presidente da Câmara. A defesa sustentou que a sentença não aplicou a sanção de perda do mandato, e que Define a declarou sem observar o devido processo legal.
Mas, baseado em precedentes, o juiz Clóvis Humberto Lourenço Júnior, da 2ª Vara de Orlândia, afirmou que a suspensão dos direitos políticos é incompatível com o exercício do mandato eletivo e manteve o ato do Legislativo.
Segundo o magistrado, não cabe ao juízo aplicar o efeito automático da perda do mandato, mas o reconhecimento da suspensão dos direitos políticos depende de ato declaratório do presidente da Câmara dos Vereadores.
A defesa do ex-prefeito entrou com um agravo de instrumento, analisado pelo relator Vicente de Abreu Amadei na sexta-feira (25). Ele concedeu a tutela antecipada ao ex-prefeito até que o mérito seja julgado pelo tribunal.
Ação por usurpação
Na terça-feira (22), a Justiça aceitou uma denúncia do Ministério Público (MP) contra o ex-prefeito por usurpação de função pública.
Segundo a Promotoria, após ter sido tirado do cargo, Vado editou um decreto em benefício próprio para permanecer prefeito até o fim do mandato e que sustou o efeito do ato legislativo, o que é ilegal.
Como medida cautelar, o juiz Clóvis Humberto Lourenço Júnior, da 2ª Vara de Orlândia, impôs restrições a Vado, como a proibição de acesso aos prédios da Prefeitura, sob pena de prisão preventiva.
Na ocasião, o magistrado reconheceu que a defesa havia interposto um agravo de instrumento. Por esse motivo, o juiz condicionou a validade das restrições até a apreciação do recurso.
A defesa ainda não se manifestou nos autos da acusação de usurpação.
Veja mais notícias da região no G1 Ribeirão Preto e Franca
Veja os vídeos do EPTV 2 desta segunda-feira (28)

By Midia ABC

Veja Também!