Justiça suspende reabertura das escolas particulares em Ribeirão Preto, SP, na quarentena


Retomada de aulas presenciais na educação básica estava prevista para segunda-feira (21). MP alega que a Prefeitura não atende requisito de 28 dias consecutivos na fase amarela do Plano SP. Escola particular na Asa Norte, no DF, se prepara para a volta às aulas após a pandemia de coronavírus
TV Globo/Reprodução
A Justiça suspendeu nesta sexta-feira (18) a reabertura das escolas particulares em Ribeirão Preto (SP), prevista para acontecer a partir de segunda-feira (21). A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública atende a um pedido do Ministério Público (MP).
A Promotoria alega que a Prefeitura desrespeitou o prazo estabelecido pelo Plano SP de permanência de 28 dias na fase amarela para a retomada das atividades na educação básica (infantil, fundamental e médio). Segundo o MP, a antecipação poderia colocar em risco a saúde de estudantes, funcionários e famílias por causa da pandemia do novo coronavírus.
Em nota, a Prefeitura informou que não foi notificada sobre a decisão.
Discussão sobre fase amarela e laranja
Responsável pela sentença, o juiz Gustavo Müller Lorenzato suspendeu o artigo 9º publicado no decreto municipal de 11 de setembro. O texto autorizava a retomada das atividades presenciais mediante oitiva da comunidade escolar, desde que a cidade fosse mantida na fase amarela ou superior do Plano SP.
O artigo ainda estabelecia redução da capacidade de alunos por sala e atendimento preferencial a estudantes com dificuldade para participar das aulas remotas.
No pedido feito à Justiça, o Ministério Público alegou que o governo do estado prevê autorização para a retomada após 28 dias consecutivos na etapa mais flexível. No dia 4 de setembro, a região de Ribeirão Preto foi rebaixada à fase laranja, mais restrita, em razão de aumento no número de mortes por Covid-19.
A Prefeitura recorreu da decisão do Comitê Estadual de Contingenciamento da Covid-19 em esferas judicial e administrativa, mas teve ambos os pedidos de manutenção na fase amarela negados.
No entanto, em 11 de setembro, em novo anúncio do Plano SP, a Prefeitura alegou que a cidade foi mantida na fase amarela, enquanto o governo do estado afirmou que a região foi reclassificada, ou seja, zerou a contagem de dias, uma vez que foi promovida da laranja à etapa superior.
Ao considerar os argumentos do MP, o magistrado afirmou que o decreto municipal está em desacordo com as determinações do Plano SP.
“A princípio, não se mostra verossímil afirmar que a 13ª atualização, que classificou a Regional de Ribeirão Preto na “Fase 3 amarela”, teria reconsiderado ou de alguma forma tornado sem efeito a classificação feita pela 12ª atualização, que enquadrou a regional em questão na “Fase 3 laranja”, de forma que, aparentemente, o município de Ribeirão Preto não terá permanecido por 28 dias consecutivos na “fase amarela do Plano São Paulo” em 21/09/2020, ou seja, na data programada para o retorno das atividades presenciais das unidades de educação básica da rede privada.”
Lorezanto destacou que a decisão de suspender a reabertura das escolas não caracteriza interferência do poder Judiciário no Executivo.
“O que se pretende aqui é a obtenção de provimento judicial para que se faça aplicar decreto expedido pelo próprio Poder Executivo, porém, em sua respectiva esfera estadual.”
Em caso de descumprimento da decisão, a Prefeitura pode ser multada em R$ 100 mil por dia. O dinheiro deverá ser revertido ao Fundo Municipal gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
As escolas da rede privada estão fechadas desde março.
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By Midia ABC

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