1 de 1Comércio de Adamantina — Foto: TV Fronteira/Reprodução
Comércio de Adamantina — Foto: TV Fronteira/Reprodução
O juiz da 2ª vara da Comarca de Adamantina Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato deu parecer favorável ao pedido de reconsideração apresentado pela Procuradoria-geral do município na ação civil pública movida pelo Ministério Público. Com isso, está mantida a retomada gradual do atendimento presencial do comércio.
A então retomada foi definida no Decreto Municipal nº 6.164/2020.
Na decisão, o juiz expõe que a defesa da Prefeitura de Adamantina demonstrou ser favorável à relação entre os serviços de saúde oferecidos e os números epidemiológicos locais.
Sendo assim, ainda em sua decisão, o juiz afirma não vislumbrar vício que macule a validade do decreto Decreto Municipal 6.164/2020 publicado na última quarta-feira (24).
Com isso, todos os seus efeitos estão mantidos enquanto forem observadas rigorosamente as medidas sanitárias que são pressupostas ao desempenho das atividades ali descritas, cabendo ao município garantir o seu efetivo cumprimento.
‘Voltou atrás’
Em decisão liminar na última terça-feira, dia 23, o juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato havia determinado que a Prefeitura de Adamantina se adequasse ao decreto municipal à diretriz estadual na atual fase da flexibilização da quarentena em que a cidade está inserida (Fase vermelha) e fiscalize de forma eficaz o efetivo cumprimento, sob pena de fixação de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil.
Na decisão o juiz ainda citava que o não cumprimento pode incidir a pessoa do prefeito em atos de improbidade administrativa.
