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Georreferenciamento atingirá 125 mil unidades imobiliárias de Presidente Prudente, em uma área de 340 km² — Foto: Stephanie Fonseca/G1
Georreferenciamento atingirá 125 mil unidades imobiliárias de Presidente Prudente, em uma área de 340 km² — Foto: Stephanie Fonseca/G1
A licitação que pretende contratar uma empresa para fazer um mapeamento aéreo de Presidente Prudente virou alvo de disputa na Justiça. Desde dezembro do ano passado, uma liminar concedida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, determinou a suspensão do procedimento licitatório até o julgamento final do mandado de segurança, que ainda não tem previsão para ocorrer. O objetivo de produzir esse “super mapa” digital é auxiliar a Prefeitura na tomada de decisão sobre investimentos em benefício aos cidadãos com base nas informações georreferenciadas, pela compreensão ampla e eficiente da realidade da ocupação territorial do município. Esse georreferenciamento também servirá de base para que o Poder Executivo atualize a Planta Genérica de Valores (PGV), usada para calcular o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Na época da licitação, em outubro do ano passado, o secretário municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação, Luiz Abel Gomes Brondi, afirmou que a PGV estava desatualizada havia 12 anos e que um projeto de lei para atualizar deveria ser apresentado em 2021, com validade somente para o ano seguinte. O secretário explicou também que a atualização da PGV precisava ocorrer o mais rapidamente possível, já que muitos proprietários de imóveis seguem pagando valores de IPTU abaixo do que o município entende como justo.
Com o georreferenciamento, essa fiscalização será feita de forma automática. A expectativa, de acordo com ele, é de que só nessa ação a Prefeitura eleve a arrecadação de IPTU em torno de 40%.
O G1 acompanhou a abertura das propostas feita no dia 4 outubro de 2019. Três empresas compareceram para disputar a licitação, na modalidade de pregão. A Rojan Gimenez Lopes ME, de Curitiba (PR), desistiu de dar lances quando o valor da licitação atingiu R$ 2,01 milhões. A vencedora anunciada foi a empresa prudentina AYA Engenharia, que ofereceu os serviços por R$ 1.900.000. Porém, na ocasião, a segunda colocada, a Engemap Engenharia e Mapeamento, de Assis (SP), que ofereceu os trabalhos por R$ 1.905.000, indicou que entraria com recurso.
Mandado de segurança
O mandado de segurança foi impetrado pela Engemap Engenharia Mapeamento e Aerolevantamento Ltda. contra ato da Prefeitura de Presidente Prudente. A empresa relatou que participou do Processo Licitatório nº 183/2019, na modalidade de pregão, tendo por objeto a “contratação de empresa de engenharia especializada em cartografia para aquisição de bens e serviços comuns em aerofotogrametria (através de voo convencional) e processamento para geração de ortofotomosaicogeorreferenciado decorrente de mapeamento aerofotogramétrico, de 340 km² (perímetro urbano do município e distritos), através de voo tripulado, imagens georreferenciadas em 360º das vias e das unidades imobiliárias (125.000 ui), vetorização das unidades imobiliárias em camadas no formato “shapefile” ou “geopackage” e fornecimento de cessão de licença de uso por prazo definitivo de sistema de informações geográficas (SIG), integrado ao sistema tributário (módulo de cadastro imobiliário, incluindo serviços de implantação e treinamento).
A Engemap argumentou que a empresa vencedora deveria ser desclassificada, pois descumpriu exigências do edital, já que não apresentou inscrição no Ministério da Defesa do Brasil, que foi expressamente exigida pelo edital e com isso violou a Portaria 0637 SC 6/FA- 61, o Decreto Federal n° 2.278/97 e o Decreto-Lei 1.177/71.
Segundo a Engemap, no Termo de Referência, a AYA não apresentou declarações, não apresentou equipe técnica, não comprovou a qualificação técnica operacional, não apresentou as certidões de registro dos responsáveis no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e não apresentou o balanço comercial na forma exigida.
A Engemap disse também que interpôs recurso administrativo contra a habilitação da empresa AYA Engenharia Eireli, cujo pregoeiro exerceu direito de retratação e reconheceu a inabilitação da concorrente. No entanto, afirma que a autoridade superior, ao analisar o recurso, manteve a habilitação da empresa vencedora ao reconhecer que ela poderia terceirizar o serviço de aerolevantamento. Por fim, a empresa ressaltou que não houve publicidade da sessão de prova de conceito.
A Engemap pediu a concessão de liminar para suspender a habilitação da empresa anunciada como a vencedora e, ao final, a procedência da ação para o fim de ser declarada inabilitada a AYA, dando continuidade ao procedimento licitatório.
O pedido de liminar foi apreciado e deferido. “Concedo, então, a liminar postulada, para determinar a suspensão do processo licitatório, do pregão 183/2019, até o julgamento final do presente mandado de segurança”, determinou o juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública, do Fórum de Prudente, em 13 de dezembro de 2019.
Em março deste ano, o caso também foi avaliado pelo promotor de Justiça Marcelo Creste, do Ministério Público Estadual (MPE), e “pelo exposto” o parecer dele foi pela concessão do mandado de segurança.
A Prefeitura entrou com um agravo de instrumento contra a liminar favorável à Engemap, mas a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso, em acórdão que transitou em julgado no dia 14 de julho de 2020.

Licitação foi realizada no dia 4 de outubro de 2019 — Foto: João Alberto Pedrini/G1
Licitação foi realizada no dia 4 de outubro de 2019 — Foto: João Alberto Pedrini/G1
A Prefeitura de Presidente Prudente argumentou que previu expressamente a possibilidade de subcontratação do serviço de aerolevantamento, que representa apenas uma parte do objeto da licitação, exatamente para assegurar que mais empresas pudessem participar da disputa.
Afirmou também que a empresa vencedora subcontratou o serviço de voo, não existindo nenhuma irregularidade, pois o termo de referência previu que a comprovação da inscrição da empresa junto ao Ministério da Defesa poderia ocorrer na fase de assinatura do contrato.
Quanto aos outros descumprimentos alegados pela Engemap, o município ressaltou que o termo de referência não tem a finalidade de prever regras de licitação, como condições de habilitação, mas serve apenas para descrever o objeto a ser licitado, definir regras de execução do serviço e o preço. Disse que o termo de referência visa apenas a orientar o licitador para redigir o edital do certame, que verificará quais das sugestões de condições de habilitação serão efetivamente inseridas no edital.
O Poder Executivo alegou que o edital não exigiu a apresentação de balanço patrimonial, sendo necessário apenas se a empresa quisesse emissão de certificado de registro cadastral. Sustentou também que não houve recusa de acesso dos autos da licitação à Engemap. Ressaltou que a prova de conceito não se trata de etapa de licitação e a empresa vencedora mostrou seus produtos aos técnicos e foi questionada sobre como funciona e que tal fase não faz parte da licitação e não é sigilosa.
A empresa vencedora da disputa, AYA Engenharia, afirmou que o edital não proíbe a subcontratação parcial, pois, se assim o fosse, frustraria o caráter competitivo da licitação. Asseverou que a subcontratação constou expressamente do termo de referência anexo ao edital. No que tange à apresentação de declarações expressamente exigidas, afirmou que os documentos necessários para a habilitação estão previstos no edital e que o termo de referência não vincula a administração. Disse que a prova de conceito não é condição para habilitação da empresa vencedora, não havendo necessidade de publicação do dia e horário para sua realização.
A AYA também sustentou a pretensa perda do interesse processual em razão do encerramento do procedimento licitatório e da inadequação do mandado de segurança, ante a suposta ausência de direito líquido e certo da Engemap, e ainda a insuficiência de provas da ação.

Licitação foi realizada no dia 4 de outubro de 2019 — Foto: João Alberto Pedrini/G1
Licitação foi realizada no dia 4 de outubro de 2019 — Foto: João Alberto Pedrini/G1
Espera pela decisão
A fundadora e diretora executiva da AYA Engenharia, engenheira cartógrafa Luara Aya Szucs Ibrahim, informou ao G1 que a empresa foi anunciada como a vencedora e que a segunda colocada manifestou a intenção em interpor recurso, e, assim o fez.
“A AYA apresentou as contrarrazões. Administrativamente foi analisado e, em dezembro, a AYA foi declarada como vencedora pela Prefeitura. Na sequência, assim como lhe foi informado, a empresa que ficou como segunda colocada ingressou com pedido de mandado de segurança. Em nome da AYA Engenharia, venho dizer que estamos aguardando a decisão judicial, esperamos que se busque cumprir o objeto da licitação”, destacou.
A diretora executiva ainda ressaltou que o projeto vai além do mapeamento através do sobrevoo.
“Haverá também o mapeamento terrestre do município, móvel, em 360 graus. A aplicação da ciência da aerofotogrametria, geodésia, topografia, tecnologia de informação. O desenvolvimento técnico da engenharia em escritório, feito por uma equipe multidisciplinar que compõe a empresa. Com tudo isso, esse trabalho tem como objeto principal a implantação do sistema, do SIG (Sistema de Informação Geográfica). Um sistema modular e intersectorial, que traz maior eficiência na gestão territorial urbana e subsídio espacial para o planejamento estratégico e evolução da nossa cidade”, explicou.
“Estamos aguardando a decisão judicial”, finalizou Luara ao G1.
Por meio de nota, a Prefeitura de Presidente Prudente enviou o seguinte posicionamento ao G1:
“O Governo de Presidente Prudente informa que uma das empresas participantes do processo licitatório ingressou com pedido de mandado de segurança para invalidar o certame. Aguarda-se a decisão judicial para dar continuidade ao processo. A Prefeitura juntou e apresentou suas alegações finais. Agora, aguarda a sentença por parte do juiz“.
O G1 também questionou à Engemap se gostaria de enviar à reportagem uma nota sobre o assunto, mas a empresa respondeu não ter interesse.