Liminar da Justiça suspende processo eleitoral para reitoria da UFSCar


Reitoria da UFSCar em São Carlos
Gabrielle Chagas/G1
A 2ª Vara Federal de São Carlos (SP) suspendeu temporariamente, por meio de uma liminar, a listra tríplice elaborada para a escolha do novo reitor da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), adiando dessa forma, a nomeação de uma nova gestão para os 4 campi da universidade. Segundo a decisão, promulgada na quinta-feira (22) “aparentemente todo o procedimento que antecedeu a formação da lista tríplice pelo Colégio Eleitoral mostra-se questionável”.
A ação foi ajuizada pelos docentes Fernando Manuel Araújo Moreira e Fernanda de Freitas Anibal que compunham a chapa 1, batizada como ‘Por uma UFSCar Notável’ e que foi a menos votada, com 9,37% dos votos. Eles pediram que fosse determinada a nulidade das listas tríplices com reitor e vice-reitor, confeccionadas pelo Colégio Eleitoral da UFSCar em 1º de setembro de 2020 e que fossem compostas novas listas tríplices.
Processo eleitoral
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
Fabio Rodrigues/G1
A UFSCar divulgou, no início de setembro o resultado das eleições preliminares para a reitoria, na qual foi escolhida com 66,66% dos votos, a chapa 2 – representada pelo docente do departamento de Física, Adilson Jesus Aparecido de Oliveira, e chamada por ‘Juntos pela UFSCar’.
De acordo com o regulamento, a eleição não decide quem será o reitor da universidade e após a homologação do resultado, o colégio eleitoral da UFSCar deve elaborar a lista tríplice com as três chapas concorrentes para que o governo federal decida quem será o novo reitor.
Mas, normalmente, a lista tríplice da UFSCar é formada apenas por membros da chapa vencedora, como forma de garantir que a vontade da comunidade universitária seja respeitada.
Outro ponto abordado na decisão é que no pleito deste ano não foi respeitado o peso de 70% para a manifestação do pessoal docente em relação às demais categorias e a votação foi paritária, atribuindo peso igual para docentes, discentes e servidores técnicos-administrativos.
A decisão cabe recurso e quem deve fazer a defesa é a procuradoria federal da UFSCar. Por meio da assessoria de imprensa, a atual reitoria da universidade informou que não se manifestará sobre o assunto.
Surpresa triste
Em um texto em sua página em uma rede social, a professora Maria de Jesus Dutra Reis, candidata a vice-reitora na chapa vencedora, publicou um texto dizendo que a suspensão da lista foi uma surpresa triste.
“ (…) fomos todos tristemente surpreendidos. Estamos vivendo e vamos presenciar dias muito sombrios nessa instituição”, afirmou.
A docente disse que todos os trâmites protocolares e legais foram seguidos e que a lista representa a vontade da comunidade universitária.
“Fizemos tudo o que essa comunidade exigiu dos pleiteantes a esses cargos. Nos inscrevemos na Pesquisa das Entidades, que não foi a termo; nos inscrevemos na Pesquisa Eleitoral do Consuni. Acatamos a ética de conduta esperada em tal contexto. Ao final de um processo muito desgastante, ganhamos o pleito com aproximadamente 67% dos votos, em primeiro turno. Mas ainda tínhamos um caminho. Apesar da expressiva aceitação dessa comunidade, com mais de 9 mil pessoas declarando sua vontade em pleito justo, nos submetemos ao Colégio Eleitoral. Como se todo esse processo de legitimação construída pela vontade das urnas não tivesse valor, nos submetemos a legalidade e as normas institucionais.”
Segundo a docente, os integrantes da chapa 1 que entraram com a ação judicial tiveram oportunidade de indicar seus nomes para a lista.
“Qualquer docente dessa instituição poderia ter solicitado a indicação naquele colegiado. Era de amplo conhecimento e motivo adicional de tensão para aqueles que participaram da consulta. (…) Os dois colegas que entraram com esse processo judicial preferiram não lutar no Colégio Institucional. Não reconheceram as normas desse Colégio, exarada do órgão máximo da instituição: o Conselho Universitário. Preferiram ignorar os pactos e normativas institucionais e o desejo da maioria.”
Disse ainda que considera a ação judicial um desrespeito à vontade da comunidade da UFSCar e que irá lutar para fazer valer essa vontade.
“As pessoas não esquecerão que essa jornada teve início marcada pelo desrespeito a vontade de uma maioria expressiva. E não existe dúvida que foi uma escolha expressiva e legítima. Seja utilizando cálculos paritários ou não paritários de pesos, seja considerando cada categoria institucional separadamente, não existe qualquer sombra de dúvida sobre que projeto e programa essa instituição quer ter nos próximos quatro anos. (…)Vou defender o que acredito porque menos do que isso não seria digno. Adilson e eu temos o dever de lutar pela vontade expressa por tantos. Farei essa luta respeitando os espaços políticos e sociais que me forem dados; me submeterei a vontade da maioria sempre, no que concerne a minha vida institucional.”
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By Midia ABC

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