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Segundo o Ministério Público Estadual, os contratos firmados com a Prudenco resultaram em prejuízo de mais de R$ 735 mil aos cofres públicos da Prefeitura de Presidente Prudente — Foto: Wellington Roberto/G1
Segundo o Ministério Público Estadual, os contratos firmados com a Prudenco resultaram em prejuízo de mais de R$ 735 mil aos cofres públicos da Prefeitura de Presidente Prudente — Foto: Wellington Roberto/G1
O Ministério Público Estadual (MPE) aponta um prejuízo de R$ 735,1 mil aos cofres públicos municipais em decorrência de dois contratos, com aditivos, firmados nos anos de 2013 e de 2015 pela Prefeitura de Presidente Prudente com a Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) para a prestação de “serviços de limpeza, conservação e manutenção das praças esportivas administradas pela Secretaria Municipal de Esportes”.
O caso é alvo de uma ação civil por ato de improbidade administrada ajuizada pelo promotor de Justiça Marcelo Creste, no Fórum da Comarca de Presidente Prudente, contra o ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (DEM), que governou a cidade entre 2009 e 2016 e é apontado pelo MPE como o responsável pelo dano aos cofres públicos municipais.
Na ação, à qual o G1 teve acesso, Creste pede à Justiça a condenação do ex-prefeito a todas as penas previstas no artigo 12, inciso II, por violação dolosa ao artigo 10, inciso XII, ambos da lei 8.429/92, a chamada Lei de Improbidade Administrativa, que consistem no ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 735.139,15, com a incidência de juros e correção monetária desde o evento danoso (data de cada pagamento decorrente dos contratos mencionados); na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; na perda da função pública; na suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; no pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e na proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Nesta segunda-feira (20), o juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, determinou, para o exame da admissibilidade da ação, a notificação do ex-prefeito, para que apresente manifestação por escrito dentro do prazo de 15 dias.
No mesmo despacho, Beraldo também mandou citar a Prefeitura de Presidente Prudente para que se manifeste sobre integrar a ação no polo ativo.
Creste explica que, em resumo, na execução dos contratos firmados com dispensa de licitação, a Prefeitura fornecia o material, enquanto a Prudenco entrava com a mão de obra, “tão somente”.
Contudo, segundo o promotor de Justiça, que cita um parecer técnico do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx), se o município tivesse optado pela execução direta dos serviços, ou seja, com funcionários próprios e concursados, teria economizado a quantia de R$ 735.193,15 ao longo de todo o período contratual.
Ainda conforme o MPE, a somatória dos valores dos dois contratos e seus aditamentos totalizou R$ 2.816.287,84.
“Nota-se, portanto, que o município, ao longo do período de contratação, experimentou um prejuízo de R$ 735.139,15, posto que os contratos com a Prudenco custaram ao município 35,32721% a mais do que a execução direta”, afirma Creste.
“Ora, a contratação da Prudenco, que se dá por dispensa de licitação, e a própria existência da Prudenco, somente se justificam se as contratações forem vantajosas financeiramente para o município de Presidente Prudente. Caso contrário, a violação ao princípio da eficiência é manifesta”, argumenta o representante do MPE.
Creste explica que as contratações foram feitas diretamente, sem licitação, com fundamento no artigo 24, inciso VIII, da lei 8.666/93, a chamada Lei de Licitações, que enuncia ser dispensável a licitação “para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”.
“Analisando os procedimentos administrativos de dispensa de licitação, constata-se que cotação elaborada pela própria Prudenco instruía o pedido de contratação e era a própria Prudenco quem estabelecia a extensão do objeto do contrato”, aponta Creste.
“Também instruíam o pedido outros dois orçamentos e, sobre isso, analisando todos os processos de dispensa que envolveram a contratação da Prudenco para a prestação de serviços paras as Secretarias Municipais, constata-se que se trataram de simples cotações, sem qualquer condição de verificar o preço real de mercado ou a real vantagem para o município, até porque ausente qualquer disputa”, salienta o promotor.
“Dispensou-se licitação e a Prudenco foi contratada com fulcro em singelos orçamentos. Não houve sequer estudo de economicidade. Não foi feito comparativo entre a execução direta e a indireta ou os preços realmente praticados no mercado. Evidente, pois, o dano ao erário, que foi expressivo e significativo”, prossegue.
A conduta do ex-prefeito, de acordo com a acusação, “acarretou perda patrimonial e malbaratamento dos recursos do erário municipal de Presidente Prudente”.
“A conduta foi dolosa, pois as dispensas de licitação ocorreram sem qualquer estudo de economicidade e viabilidade econômica e financeira da terceirização de mão de obra. Na verdade, era a Prudenco quem propunha o preço a ser contratado e, de certa forma, definia o objeto do contrato e sua respectiva dimensão e extensão”, ressalta Creste.
“De qualquer forma, ainda que ausente o dolo, evidente a culpa, havendo manifesto erro grosseiro. Ora, o réu era prefeito municipal, o ordenador da despesa pública, sendo engenheiro civil de formação, com longa carreira no serviço público, e, como prefeito, dotava de exclusiva assessoria técnica”, destaca.
Para o promotor, “não se concebe que o custo Prudenco e a onerosidade excessiva dos contratos não tenha sido percebida”.
Ainda segundo o representante do MPE, “nunca se teve a preocupação com os custos e valores dos contratos”.
Na ação, Creste afirma que “sempre esteve evidente que a Prudenco custava mais que a própria Prefeitura”.
O G1 solicitou nesta segunda-feira (20) um posicionamento sobre o caso para o advogado Alfredo Vasques da Graça Júnior, que defende o ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã”. Em resposta, ele enviou à reportagem a seguinte nota:
“Ainda não fomos notificados da demanda judicial, mas prestamos a seguinte informação a respeito dos fatos alegados.
A Prudenco foi criada em 1977 para prestar serviços ao Município de Presidente Prudente, sendo que a Prefeitura detém 99,56% do seu Capital Social, ou seja, a Prudenco é empresa de economia mista, cujo acionista e grande controlador é o próprio Município. Em todas as administrações anteriores e inclusive na atual gestão, a Prudenco é contratada para prestar serviços ao Município. Aliás, o Estatuto Social da Prudenco prevê que ela só pode prestar serviços ao município de Presidente Prudente. Na gestão do Tupã, todos os processos administrativos que envolveram a contração da Prudenco foram feitos com observância da lei e contaram com estudo sobre a economicidade e necessidade pelos setores competentes da Municipalidade pela sua contratação, demonstrando que os preços dos serviços estavam compatíveis com os do mercado. Tais contratos foram também analisados pelo Tribunal de Contas Estadual e aprovados. Na visão do Ministério Público seria mais econômico contratar mais servidores municipais para exercer os serviços prestados pela Prudenco, mas tal assertiva não é real e não leva em consideração vários benefícios pecuniários decorrentes da Lei que os servidores concursados do Município recebem que, ao final, representaria custo muito superior ao município do que contratar a Prudenco ou de empresa particular. Então o prejuízo alegado pelo MP na ação não é verídico já que a contratação da Prudenco representa, na realidade, economia para o Município e não beneficia qualquer particular já que o controlador da Prudenco é o próprio Município de Presidente Prudente.
Assim que recebemos a notificação judicial as informações serão prestadas, demonstrando a improcedência da demanda”.
Prefeitura e Prudenco
Ao G1, a Prefeitura de Presidente Prudente informou que, “como se trata de um despacho recentíssimo, datado desta segunda-feira (20/07), a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos ainda vai analisar que posicionamento irá tomar diante da citação ao município neste processo”.
O G1 também solicitou nesta segunda-feira (20) um posicionamento oficial da Prudenco sobre a ação ajuizada pelo MPE, mas não obteve resposta até o momento desta publicação.