Para advogado, mesmo após 30 anos de criação, Código de Defesa do Consumidor consegue dar respostas a conflitos de consumo que surgem na internet

Advogado Marcelo Cezário fala ao G1 sobre direito do consumidor

Advogado Marcelo Cezário fala ao G1 sobre direito do consumidor

O advogado Marcelo Cezário, especialista em direito do consumidor que atua em Presidente Prudente, afirmou que, mesmo com 30 anos de criação, o Código de Defesa do Consumidor consegue dar respostas a conflitos de consumo que surgem atualmente no ambiente da internet.

Cezário participou do programa G1 Entrevista e falou sobre as relações de consumo e os 30 anos de promulgação do Código de Defesa do Consumidor, celebrados em 11 de setembro (veja no vídeo acima).

“O Código de Defesa do Consumidor foi criado em uma época onde a principal forma de transação era física, ou seja, papel-moeda ou cheque na maioria das vezes, as notas promissórias e, sobretudo, dinheiro. Isso com o passar dos anos evoluiu para os cartões de crédito e agora surgiram as negociações por meio das plataformas de internet e também das redes sociais. O Código de Defesa do Consumidor, apesar dos seus 30 anos, ainda consegue, sim, responder a esses conflitos de consumo que surgiram agora no ambiente da internet”, declarou o advogado.

Advogado Marcelo Cezário fala ao G1 sobre direito do consumidor — Foto: Reprodução 1 de 1
Advogado Marcelo Cezário fala ao G1 sobre direito do consumidor — Foto: Reprodução

Advogado Marcelo Cezário fala ao G1 sobre direito do consumidor — Foto: Reprodução

Conforme o especialista, houve aumento das transações eletrônicas, como também das reclamações, durante a pandemia da Covid-19.

“Durante a pandemia, aumentou muito o comércio eletrônico. Consequentemente, aumentou o número de reclamações. É um aumento proporcional ao aumento de operações efetuadas dentro do comércio eletrônico”, afirmou o advogado.

Na entrevista, Cezário pontuou que o problema que mais se destaca proveniente do comércio eletrônico é a não entrega de um produto ou a entrega fora do prazo pretendido. Em segundo lugar, aparecem as reclamações por cobranças abusivas.

“Independente se eu fiz a compra pela internet, se eu fiz a compra diretamente numa loja física, o Código de Defesa do Consumidor está aí para dar uma solução, para dar uma resposta para qualquer problema relacionado a uma questão de consumo”, explicou o advogado.

Para quem enfrenta problemas mediante a aquisição de um produto ou a contratação de um serviço, Cezário orienta a seguir um “roteiro”, sendo o primeiro passo buscar a solução do problema diretamente com o fornecedor. Se a situação não for solucionada, deve-se abrir queixa junto a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e somente por último buscar a judicialização do caso.

By Midia ABC

Veja Também!