Decreto foi publicado nesta semana. Medida garante abertura por oito horas diárias. Comércios podem funcionar durante oito horas por dia
Vanessa Rodrigues/Jornal A Tribuna
A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, um novo decreto municipal que permite a abertura dos stabelecimentos comerciais e prestadores de serviços por oito horas diárias durante a pandemia do novo coronavírus. A medida já está em vigor.
A decisão foi tomada após o Governo do Estado permitir a flexibilização, devido à manutenção da classificação da Baixada Santista na fase amarela do Plano São Paulo.
A medida vale para comércios de rua, bares, restaurantes, lanchonetes, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, escolas de idiomas, de cursos livres, de educação profissionalizante, shopping centers e galerias.
Veja os novos horários:
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins podem funcionar em dois períodos de quatro horas, sendo das 6h às 10h, das 12h às 16h ou das 19h às 23h, ou ainda por oito horas corridas, podendo escolher entre o período das 6h às 23h.
Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética podem abrir por 8 horas corridas ou dividido por dois períodos de quatro horas.
O funcionamento das academias deve ser dividido em dois turnos de quatro, com uma hora no mínimo de intervalo entre os turnos para protocolo de limpeza das áreas e equipamentos.
Escolas de idiomas, de cursos livres e de educação profissionalizante podem funcionar oito horas corridas ou dois horários de quatro horas.
O funcionamento dos estabelecimentos comerciais de rua, galerias e estabelecimentos congêneres fica autorizado a partir das 9h até as 17h.
Shopping Centers estão autorizados a abrirem a partir das 14h.
Praia Grande define novos horários de funcionamento para o comércio
