Prefeita e assessores tornam-se réus por homicídio culposo em razão da morte de catadores de recicláveis em aterro de lixo


Celeide Aparecida Floriano (PSD), Jarbas Luiz Pereira e Carlos Kuhn Faccioli também passam a responder pelos crimes de lesão corporal culposa, omissão e concurso formal. Vítimas foram soterradas em Indiana, em 14 de janeiro de 2019
Vanderley dos Santos/Cedida
O juiz da 2ª Vara Judicial de Martinópolis, Alessandro Correa Leite, recebeu uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réus a prefeita de Indiana, Celeide Aparecida Floriano (PSD), o diretor municipal de Obras e Serviços, Jarbas Luiz Pereira, e o coordenador municipal do Meio Ambiente, Carlos Kuhn Faccioli.
A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (17).
Os três passam a responder penalmente pelos crimes de homicídio culposo (duas vezes), lesão corporal culposa, omissão e concurso formal.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPE, os réus, de forma culposa e agindo de maneira negligente, concorreram para as mortes de Vanderlei dos Santos e Aparecida Leonice de Sousa, ao deixarem de fiscalizar e adotar medidas eficazes para impedir a entrada e a permanência de pessoas não autorizadas no aterro municipal de lixo de Indiana.
Aparecida e Vanderlei morreram soterrados no aterro, na tarde do dia 14 de janeiro de 2019.
Na denúncia, o promotor Daniel Tadeu dos Santos Mano também responsabiliza os réus pelas lesões sofridas por um irmão de Vanderlei, que também estava no aterro no dia do soterramento.
Segundo o documento apresentado à Justiça, as vítimas Vanderlei e Aparecida realizavam a coleta de recicláveis, em uma vala profunda no aterro sanitário de Indiana, dentro da qual também estava o irmão de Vanderlei, quando houve um desmoronamento no aterro, que resultou na morte de Vanderlei e Aparecida, causando lesões no parente de Vanderlei.
No início das investigações, foi identificado que a área rural onde se localiza o aterro sanitário em questão é de propriedade do município de Indiana, cujos responsáveis pela administração eram a prefeita, o diretor Municipal de Obras e Serviços e o coordenador Municipal do Meio Ambiente.
Segundo a Promotoria, “constatou-se também que o aterro era fechado por cerca de arame e cerca verde, contando com portão de ferro para manutenção do controle de acesso ao seu interior, sendo uma das condições previstas na Licença de Operação no 12002430, concedida em 03/06/2015, ‘manter e operar adequadamente a cerca viva, a cerca de isolamento e a sinalização de identificação da área, mantendo-se rigoroso controle de acesso ao local, de forma a evitar o acesso e a permanência de catadores ou animais no aterro’”.
Portão do aterro em Indiana
Arquivo/G1
Sem fiscalização
A denúncia cita que no local não havia qualquer tipo de fiscalização ou controle buscando evitar a entrada e permanência de catadores de materiais recicláveis e quaisquer outras pessoas não autorizadas. Apurou-se, inclusive, que as vítimas fatais dispunham de uma cópia da chave do cadeado do portão principal, o que lhes conferia livre acesso ao local.
Conforme o MPE, ouvidos sobre os fatos, todos os denunciados admitiram ter conhecimento de que o local era frequentado por coletores de recicláveis, esquivando-se, porém, de suas responsabilidades quanto à fiscalização e controle do local, muito embora tenham reconhecido, de forma unânime, que após o incidente foram adotadas por eles medidas mais rigorosas para barrar o acesso não autorizado ao local.
“De pronto se verifica a negligência dos denunciados que, dispondo de meios para tal, deixaram de adotar, desde o início, uma rigorosa política de fiscalização no local dos fatos, gerando, assim, um risco não permitido, com a quebra do dever objetivo de cuidado, que, a um só tempo, culminou nas mortes de Vanderlei e de Aparecida, lesionando Aderaldo, resultados estes que, embora não queridos, eram, no mínimo, previsíveis”, afirmou o promotor.
Na decisão em que recebeu a denúncia do MPE, o juiz Alessandro Correa Leite mandou citar os réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo dez dias, ocasião em que poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Outro lado
Por telefone à TV Fronteira, a prefeita de Indiana, Celeide Aparecida Floriano, afirmou que ainda não foi notificada da ação.
A reportagem do G1 não conseguiu contato com os outros dois réus.
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By Midia ABC

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