
‘Agora, neste momento, com a quarentena decretada para a contenção da pandemia de coronavírus, menos recursos ainda existem nos cofres públicos, de todos os entes’, observa procurador do município. Placa alerta sobre risco de alagamento no Parque do Povo, em Presidente Prudente
Wellington Roberto/G1
A Prefeitura de Presidente Prudente alegou à Justiça que não tem recursos financeiros suficientes para a elaboração de um projeto de obras capazes de resolver os problemas de enchentes que afetam o Parque do Povo e, por causa disso, pediu a “reconsideração” de uma multa que lhe foi imposta pelo descumprimento de sentença proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
De acordo com o cálculo da Promotoria de Justiça, o valor da multa já passa de R$ 379 mil.
Em petição encaminhada na sexta-feira (19) ao juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, o procurador do município, Pedro Anderson da Silva, conta que a Prefeitura tentou obter auxílio do governo do Estado de São Paulo para a elaboração do projeto da obra, mas não obteve sucesso.
A resposta do Estado foi a de que não possuía recursos da ordem de, aproximadamente, R$ 280 mil para a confecção do projeto para solução das enchentes do Parque do Povo.
“Diante disso, não pôde o Município contratar outra empresa que efetuasse tal projeto, diante da ausência de recursos financeiros”, explica o representante do Poder Executivo.
“A ausência de recursos financeiros não é mera desculpa para o descumprimento de tal obrigação. Sabe esse Egrégio Juízo o alto valor que o Município vem despendendo com pagamento de requisições de pequeno valor, precatórios, entre outras condenações. Contudo, o Município não se manteve inerte”, pontua.
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Silva cita na petição protocolada na Vara da Fazenda Pública que há uma proposta em andamento para formalização de contrato de empréstimo entre o município de Presidente Prudente e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata).
O valor do projeto corresponde a US$ 58,6 milhões e o montante financiado será de US$ 46,88 milhões, já que haverá uma contrapartida municipal de US$ 11,72 milhões.
“Fonplata é um banco internacional, integrado por Brasil, Bolívia, Paraguai, Uruguai e Argentina. Foi fundado em 1974 para apoiar técnica e financeiramente a realização de estudos, projetos, programas, obras e iniciativas que promovam o desenvolvimento harmônico e a integração física dos países membros da Bacia do Prata. Daí seu nome”, explica o procurador do município.
Problemas de enchentes afetam o Parque do Povo, em Presidente Prudente
Wellington Roberto/G1
De acordo com as informações prestadas à Justiça pela Prefeitura, o projeto tem como objeto obras, aquisição e serviços assim descritos:
1.600 metros de canalização aberta do Córrego do Veado.
Construção de ponte de 26 metros.
Abertura de canal de 110 metros.
Duplicação de 4,6km da Avenida Raimundo Maiolini (que vai para Montalvão).
Construção de avenida entre os conjuntos habitacionais João Domingos Netto e Humberto Salvador, de 1,7km.
Via pública entre o Conjunto Habitacional Ana Jacinta e a Avenida Miguel Dhama – 2,1km.
Ordenamento e recuperação do quadrilátero central – 2.250m.
Implantação de software de gestão de políticas públicas (relativo a educação, saúde, transporte e segurança), com instalação de fibra ótica e de sistema informatizado, com admissão de servidores e equipes de informática.
Desapropriações que forem necessárias para a execução das obras relativas aos itens acima.
“Trata-se de linha de financiamento verde, ou seja, relativa a medidas de cunho ambiental, no que tange às obras no Córrego do Veado (primeiros três itens da lista acima)”, salienta Silva.
“Assim, diante da ausência total de recursos financeiros, é que o Município não empreendeu a realização de projeto de obra para a solução das enchentes no Parque do Povo”, justifica.
Ele observa que, “agora, neste momento, com a quarentena decretada para a contenção da pandemia de coronavírus, menos recursos ainda existem nos cofres públicos, de todos os entes”.
“Assim sendo, requer o Município a reconsideração da decisão que visa ao pagamento de multa, porquanto causará mais endividamento e o Fundo para o qual a multa se reverterá em nada colaborará para a resolução da questão”, conclui o procurador.
Problemas de enchentes afetam o Parque do Povo, em Presidente Prudente
Valmir Custódio/TV Fronteira
Multa
Em março deste ano, o MPE apresentou à Vara da Fazenda Pública um cálculo indicando que o valor corrigido da multa incidente sobre a Prefeitura de Presidente Prudente pelo descumprimento de uma sentença judicial, já transitada em julgado, que determinou ao Poder Executivo a adoção de medidas para combater os problemas de enchentes no Parque do Povo correspondia ao total de R$ 379.802,05.
O cálculo da multa foi apresentado pelo promotor de Justiça Jurandir José dos Santos, que também requereu ao Poder Judiciário a intimação da Prefeitura para o pagamento da quantia.
Para chegar ao valor total devido pela Prefeitura, o Ministério Público Estadual levou em consideração a quantidade de 371 dias, no período entre fevereiro de 2019 e fevereiro de 2020, além dos índices de correção.
A sentença estipulou como multa diária contra a Prefeitura, em caso de descumprimento da ordem judicial, o valor de R$ 1 mil.
A sentença da Vara da Fazenda Pública determinou a elaboração de um estudo técnico da rede de drenagem de águas do Parque do Povo, bem como o orçamento dos custos prováveis para as obras necessárias para a resolução dos problemas de enchentes no local e a oportuna inclusão desses dispêndios na lei orçamentária do município.
A sentença, proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo no dia 21 de junho de 2018, é decorrente de uma ação civil pública ajuizada em 3 de maio de 2017 pelo Ministério Público Estadual no Fórum da Comarca de Presidente Prudente.
Conforme uma certidão emitida pela própria Justiça, a sentença transitou em julgado – ou seja, deixou de ser passível de recurso – no dia 7 de agosto de 2018.
Na decisão, Beraldo fixou um prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado de sua sentença, “para a elaboração de estudo técnico da rede de drenagem de águas do Parque do Povo, bem como orçamento dos custos prováveis para as obras necessárias para a resolução dos problemas de enchentes e oportuna inclusão desses custos na lei orçamentária”.
Ainda na mesma sentença, o juiz estabeleceu a incidência de uma multa diária de R$ 1 mil, a partir do prazo fixado para o cumprimento da decisão, em caso de desobediência à ordem.
Placa alerta sobre risco de alagamento no Parque do Povo, em Presidente Prudente
Wellington Roberto/G1
Foi a própria Prefeitura que reconheceu a procedência do pedido feito pelo MPE, na ação civil pública, e requereu à Justiça um prazo de 180 dias para a elaboração de estudo técnico da rede de drenagem de águas do Parque do Povo, bem como orçamento dos custos prováveis para as obras necessárias para a resolução dos problemas de enchentes e oportuna inclusão desses gastos na lei orçamentária.
Houve a concordância do MPE com o requerimento da Prefeitura e o juiz Darci Lopes Beraldo homologou o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação.
Ainda na sentença, Beraldo pontuou que a Prefeitura demonstrou que havia efetuado a manutenção dos bueiros do Parque do Povo, adequando-os com grade de proteção.
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