1 de 4Hidrômetro — Foto: Heloise Hamada/G1
Hidrômetro — Foto: Heloise Hamada/G1
A Prefeitura de Presidente Prudente ingressou no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Câmara Municipal para tentar derrubar a lei 9.987/2019, que dispõe sobre o fornecimento e a instalação de válvulas de retenção de ar para hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residenciais da cidade.
Na época da tramitação da proposta, de autoria da vereadora Alba Lucena Fernandes Gandia (DEM), o Poder Executivo havia vetado a lei, mas a norma acabou promulgada pela Câmara Municipal.
A lei municipal combatida pela Prefeitura assegura aos usuários dos serviços de água e esgoto, em Presidente Prudente, o direito de aquisição e instalação de aparelhos eliminadores de ar em cada unidade independente servida por ligação de saneamento básico.
Sem prejuízo do direito do consumidor em adquirir e instalar o equipamento, a lei estabelece que a concessionária responsável pelos serviços – no caso, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) – poderá, através da adoção de critérios próprios, fornecer e colocar a válvula de retenção de ar aos seus consumidores.
Segundo a lei, a válvula deve ser instalada a uma distância de até 200 milímetros na tubulação que antecede o hidrômetro.
Ainda conforme o texto promulgado pela Câmara Municipal, todos os eliminadores de ar para hidrômetros deverão ter sua capacidade técnica para sua finalidade aprovada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou por algum órgão com essa competência reconhecida.
Em outro ponto, a norma aprovada pelos vereadores determina que a empresa concessionária deverá dar ampla divulgação sobre o benefício contido na própria lei.
A justificativa apresentada pela vereadora para a elaboração da lei foi a da garantia da defesa do consumidor.
“A instalação do equipamento bloqueador de ar impede que o consumidor pague uma conta com acréscimo financeiro por algo que não consumiu”, explicou Alba Lucena.
“Isto ocorre porque o cálculo para a cobrança da taxa de esgoto é feito com base no consumo de água, que é adulterado com a entrada de ar, lesando desta forma os consumidores”, complementou.
“A simples análise da lei demonstra a total inconstitucionalidade da referida, bem como a sua impraticabilidade”, aponta a Adin, que teve a assinatura do prefeito Nelson Roberto Bugalho (PSDB) e que foi impetrada no TJ-SP, nesta terça-feira (30), pela procuradora do município Cássia Cristina de Paula Bragato.
2 de 4Lei municipal dá aos consumidores o direito de instalar eliminador de ar — Foto: Aline Costa/G1
Lei municipal dá aos consumidores o direito de instalar eliminador de ar — Foto: Aline Costa/G1
Separação de poderes
A Prefeitura argumenta que o Poder Legislativo “invade esfera que não lhe é permitida”, ao legislar sobre o tema.
Além disso, a Prefeitura também cita que a separação de poderes é consagrada expressamente na Constituição Federal, que também a protegeu como cláusula pétrea, “estabelecendo toda uma estrutura institucional de forma a garantir a independência entre eles”. Segundo o Poder Executivo, denota-se na lei contestada a violação ao princípio da separação dos poderes e “a jurisprudência reconhece o vício de inconstitucionalidade em hipóteses similares”.
“Não cabe, desse modo, ao Poder Legislativo, sob pena de grave desrespeito ao postulado da separação de poderes, desconstruir, por ato legislativo, atos de caráter administrativo que tenham sido editados pelo Poder Executivo no estrito desempenho de suas privativas atribuições institucionais”, salienta a Adin, à qual o G1 teve acesso.
Argumentos técnicos
A Prefeitura também apresenta na Adin argumentos técnicos que questionam os eliminadores de ar. Segundo o Poder Executivo, os dispositivos não têm eficácia comprovada e não possuem autorização e aprovação do Inmetro nem qualquer normatização ou referência na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
“As Companhias de Saneamento Básico e Ambiental de diversos estados, universidades e laboratórios já realizaram uma série de testes que provaram que a válvula eliminadora de ar não possui impermeabilidade, podendo levar à contaminação da rede de água pública, uma vez que permite a entrada de líquidos e elementos externos, oferecendo riscos para a saúde da população”, aponta a Adin.
“Em condições normais de abastecimento, a rede é preenchida com água, exclusiva e totalmente, não havendo qualquer ar na mesma, pois a Sabesp dispõe de válvulas denominadas ventosas localizadas em pontos estratégicos do sistema, cujo escopo é obstar qualquer fenômeno hidráulico relativo a ar na rede, sendo responsáveis por resolver, de uma maneira coletiva, o problema de ar na tubulação”, ressalta a Prefeitura.
“Ressalte-se que tais obrigações extrapolam as obrigações assumidas na celebração do contrato e oneram a concessionária, que firmou com o Executivo”, pontua.
“E, embora se possa cogitar que a instalação dos eliminadores de ar produza uma redução de consumo que, eventualmente, é superestimado, a sobredita autorização fere os mais comezinhos princípios consumeristas, pois o usuário tem de adquirir um equipamento para cercar-se de credibilidade que é esperada do fornecedor, em face do regime jurídico administrativo”, argumenta a Prefeitura.
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Lei municipal dá aos consumidores o direito de instalar eliminador de ar — Foto: Aline Costa/G1
Suspensão imediata
Na Adin, a Prefeitura pede ao TJ-SP a concessão de uma medida liminar que suspenda de imediato os efeitos da lei, até que se aguarde o julgamento final da causa.
“Não resta alternativa, então, ao Executivo senão a de ingressar com a presente ação, visto que se entende que a lei macula a independência e autonomia dos Poderes constituídos do Município”, enfatiza.
“Ainda que seja da Câmara Municipal a função precípua de fazer leis, que visem a regular a administração e a conduta dos munícipes no que afeta os interesses locais, sua função é elaborar leis gerais, sem interferir na competência do Prefeito – Chefe do Executivo –, a quem cabe a prática de atos concretos, na administração dos bens públicos”, prossegue a Adin.
“Não pode a Câmara Municipal interferir nas atividades do Estado-Administrador, de modo a ofender o consagrado princípio da independência e harmonia entre os poderes”, salienta.
“Assim, embora inegável a competência das Câmaras Municipais para legislar sobre os assuntos de interesse local, esta tem limites que devem necessariamente ser observados, e que decorrem da imperiosidade de se preservar a convivência pacífica dos poderes políticos, entre os quais não existe nenhuma relação de hierarquia e subordinação, mas sim de independência e harmonia, em face do contido no art. 5º, da Constituição Paulista”, argumenta.
“A administração municipal está afeta ao Prefeito eleito. É ele quem define as prioridades e os serviços a serem implantados, tudo sob a perspectiva e motivação do atendimento do interesse público. Nessa seara, a Câmara não tem como impor suas preferências, podendo quando muito formular indicações, mas não sujeitar aquela autoridade ao cumprimento de lei que, longe de fixar uma regra geral e abstrata, constitui verdadeira ordem ou comando, para que se faça algo”, afirma o Executivo.
Outro lado
Em nota ao G1 nesta quarta-feira (1º), a Câmara Municipal de Presidente Prudente informou que ainda não foi notificada da Adin de iniciativa do prefeito Nelson Roberto Bugalho.
No entanto, o Poder Legislativo ressaltou ao G1 que o presidente da Casa, vereador Demerson Dias (PSB), que foi quem promulgou a norma em 26 de agosto do ano passado, solicitou, por meio de requerimento aprovado na sessão ordinária do último dia 22 de junho, o cumprimento da lei de iniciativa da vereadora Alba Lucena.
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Hidrômetro — Foto: Heloise Hamada/G1
