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Representantes do Conselho Tutelar de Presidente Prudente fazem parte do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência — Foto: Wellington Roberto/G1
Representantes do Conselho Tutelar de Presidente Prudente fazem parte do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência — Foto: Wellington Roberto/G1
Através de uma resolução publicada nesta sexta-feira (16), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) criou o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, em Presidente Prudente (veja no fim da reportagem o teor integral da medida).
O grupo será composto por 10 pessoas, dividido entre representantes das políticas de assistência social, educação e saúde, do próprio CMDCA e do Conselho Tutelar.
As reuniões serão realizadas mensalmente, nas últimas quintas-feiras, em caráter ordinário, e extraordinariamente, sempre que houver necessidade.
As atribuições do comitê estão previstas no artigo 9º do decreto presidencial nº 9.603/2018 e são as seguintes:
I – Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;
II – Definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:
- Os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;
- A superposição de tarefas será evitada;
- A cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;
- Os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
- O papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará serão definidos;
III – Criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.
O decreto presidencial 9.603/2018 regulamenta a lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral.
O mesmo decreto especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território nacional.
Além disso, o decreto afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos.
A chamada “escuta especializada”, definida pela lei 13.431/2017, é um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar, devendo-se limitar ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.
A resolução publicada pelo CMDCA pontua que, “nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária a cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades”.
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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) criou o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, em Presidente Prudente — Foto: Reprodução
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) criou o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, em Presidente Prudente — Foto: Reprodução
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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) criou o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, em Presidente Prudente — Foto: Reprodução
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) criou o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, em Presidente Prudente — Foto: Reprodução
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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) criou o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, em Presidente Prudente — Foto: Reprodução
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) criou o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, em Presidente Prudente — Foto: Reprodução