Promotoria tenta na Justiça obrigar Prefeitura a providenciar infraestrutura que falta a bairro de Presidente Prudente há quase 40 anos


Ministério Público Estadual cobra a execução de obras de pavimentação de ruas e implantação de redes de iluminação pública, água e esgoto no loteamento Terras de Imoplan. Em ação civil pública na Justiça, Promotoria tenta obrigar a Prefeitura de Presidente Prudente a executar obras de infraestrutura no bairro Terras de Imoplan
Aline Costa/G1
O Ministério Público Estadual (MPE) tenta fazer com que a Justiça obrigue a Prefeitura de Presidente Prudente a regularizar o loteamento Terras de Imoplan, promovendo, no prazo máximo de 180 dias, a execução de todas as obras de infraestrutura que faltam ao bairro e que consistem, segundo a Promotoria, na pavimentação das ruas, inclusive com sistema de drenagem de águas pluviais, asfalto e calçamento, na rede de iluminação pública, na rede de distribuição e abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto sanitário, no sistema de coleta de lixo e na regularidade de transporte público.
De acordo com a Promotoria, o problema se arrasta há quase quatro décadas, desde que foi aprovada a criação do bairro.
Em uma ação civil pública protocolada no Fórum da Comarca de Presidente Prudente, à qual o G1 teve acesso, o MPE ainda pede que a Prefeitura seja obrigada a indenizar os danos urbanísticos e ambientais que vierem a ser demonstrados por eventual perícia como “irreversíveis”.
A Promotoria ainda sugere que a Justiça estabeleça uma multa diária no valor de R$ 1 mil contra a Prefeitura para o caso de descumprimento de eventual determinação para adotar as medidas requeridas na ação civil pública.
Em despacho nesta quinta-feira (4), o juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, mandou citar a Prefeitura, para que ofereça contestação, no prazo de 30 dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações formuladas pelo MPE.
Problemas de infraestrutura afetam bairro Terras de Imoplan em Presidente Prudente
‘Omissão’
Na ação civil pública, o promotor de Justiça da Habitação e do Urbanismo, Jurandir José dos Santos, afirma que o bairro, localizado na zona leste de Presidente Prudente, está “atualmente desprovido de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, iluminação pública, asfalto e calçamento”, embora, segundo informações prestadas pela própria Prefeitura ao MPE, o loteamento tenha sido devidamente aprovado em 1982, de acordo com a legislação vigente à época.
“Considerando a postura do Município, que não obstante estar ciente do problema, não possui previsão para adotar medidas capazes de solucioná-lo, é que não resta alternativa ao Ministério Público Estadual, que não o ajuizamento da presente Ação Civil Pública”, pontua o promotor.
“A responsabilidade por dotar o loteamento de infraestrutura básica, a princípio, é do loteador, mas após a aprovação do loteamento pelo Município, passa a ser também deste”, argumenta Jurandir José dos Santos.
“No caso em tela, o Município de Presidente Prudente há anos quedou-se omisso em fiscalizar que o loteador aparelhasse o loteamento Terras de Imoplan da infraestrutura básica que lhe é devida. Antes, desde que foi aprovado, em 1982, ou seja, há quase 40 anos, o local carece da implantação dos serviços constantes da previsão estabelecida na Lei de Parcelamento, os quais servem para atender as necessidades mínimas da população que nele irá residir”, salienta o promotor de Justiça.
Em ação civil pública na Justiça, Promotoria tenta obrigar a Prefeitura de Presidente Prudente a executar obras de infraestrutura no bairro Terras de Imoplan
Aline Costa/G1
Segundo Santos, o Poder Executivo “trata a questão ainda de forma embrionária, sem pressa e despreocupado com a situação dos moradores do bairro”.
“Assim, resta evidente que a ausência da prévia implantação das obras básicas de infraestrutura, tem causado graves ofensas aos padrões urbanísticos da cidade, bem como a toda coletividade de pessoas que residem ou transitam pelo local, em decorrência da ocupação desordenada do solo, como a proliferação de habitantes sem critérios técnicos, adensamento populacional desprovido de equipamentos urbanos e comunitários (art. 4º, § 2º, e art. 5º, Parágrafo Único, da Lei nº 6.766/79), gerando o crescimento caótico da cidade. Isso sem falar dos graves danos ambientais decorrentes da ocupação desordenada do solo, surgimento de focos de degradação do ambiente e da saúde, como despejo de resíduos domésticos em cursos d’água e córregos, poluição de recursos hídricos, disposição de lixo a céu aberto, ausência de rede de drenagem de águas pluviais, erosão do solo etc.”, sustenta o representante do MPE.
“Resta evidente, portanto, à vista da documentação juntada aos autos, que outro não poderia ser o deslinde do feito senão a responsabilização do município de Presidente Prudente pela regularização do empreendimento aprovado há quase quarenta anos! Outrossim, fácil verificar que a omissão da Municipalidade foi decisiva para o parcelamento irregular, bem como para a degradação ambiental ora verificada. De fato, o comportamento omissivo do ente político municipal propiciou a livre implantação do parcelamento, sem o atendimento das mínimas condições básicas de infraestrutura”, aponta Santos.
“A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente não foi eficaz em seu mister de ordenar o uso do solo, faltando, portanto, ao dever legal, visto que, mesmo constatando irregularidades nas obras de infraestrutura básica do loteamento, em especial no que diz respeito à rede de drenagem de águas pluviais, deixou que a situação permanecesse até hoje como está, inteiramente à margem da lei”, prossegue o promotor.
Em ação civil pública na Justiça, Promotoria tenta obrigar a Prefeitura de Presidente Prudente a executar obras de infraestrutura no bairro Terras de Imoplan
Aline Costa/G1
“Daí a necessidade da tutela jurisdicional. Como titular exclusiva deste poder/dever, incumbia à Prefeitura a adoção das medidas administrativas cabíveis para regularizar a implantação de loteamento em desconformidade com a lei. Se não o fez, tornou-se omissa e, portanto, corresponsável pela irregular ocupação do solo, estando, assim, sujeita ao polo passivo de uma ação civil pública”, conclui.
Jurandir José dos Santos enfatiza que “não se pode perder de vista que o Município é o principal responsável pela ocupação do solo urbano, uma vez que o particular não detém autonomia para tanto”.
“Portanto, está perfeitamente caracterizado o prejuízo para a coletividade, ou seja, o dano coletivo provocado pela omissão do Município, a quem cabe a implantação dos equipamentos públicos indispensáveis para a realização do bem comum e para a concretização dos direitos sociais estabelecidos, sobretudo na Constituição Federal”, ressalta.
“Ainda, a responsabilidade do Poder Público por omissão é, em tema de Direito Ambiental, objetiva e não admite as excludentes convencionais. Tal fato se deve em função da magnitude do direito material (meio ambiente). Esse é o entendimento consolidado na jurisprudência brasileira”, afirma o promotor.
“Por derradeiro, do arcabouço jurídico colacionado pode-se inferir a responsabilidade do poder público municipal pela ausência de infraestrutura na localidade descrita, o que justifica, inequivocamente, a necessidade da atuação do Ministério Público, por meio da presente ação civil pública, na defesa dos interesses sociais”, encerra Santos.
Outro lado
O G1 solicitou nesta sexta-feira (5) um posicionamento oficial da Prefeitura de Presidente Prudente sobre a ação civil pública ajuizada pelo MPE e também sobre a situação do bairro Terras de Imoplan, mas até o momento desta publicação não obteve resposta.
MPE aponta falta de infraestrutura no bairro Terras de Imoplan, em Presidente Prudente
Aline Costa/G1
MPE aponta falta de infraestrutura no bairro Terras de Imoplan, em Presidente Prudente
Aline Costa/G1
MPE aponta falta de infraestrutura no bairro Terras de Imoplan, em Presidente Prudente
Aline Costa/G1
MPE aponta falta de infraestrutura no bairro Terras de Imoplan, em Presidente Prudente
Aline Costa/G1
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By Midia ABC

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