Santos, SP, libera a realização de eventos sociais em estabelecimentos privados


Foram liberadas atividades como aniversários, casamentos, formaturas e confraternizações, mas com restrições para a prevenção à Covid-19. Prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa, assinou decreto nesta quinta-feira (27)
Arquivo Pessoal/Vanessa Alcalai
A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, liberou, por meio do Decreto Municipal nº 9.062, a realização de eventos sociais controlados em estabelecimentos privados, como aniversários, casamentos, formaturas, confraternizações e atividades afins. A realização desses eventos estava proibida desde o início da pandemia de Covid-19.
Segundo a administração municipal, o decreto será publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (28), data em que entrará em vigor. Porém, para a realização dos eventos liberados, frequentadores, organizadores, funcionários, colaboradores e prestadores de serviço deverão seguir as regras para prevenção ao novo coronavírus.
De acordo com a prefeitura, o descumprimento das disposições do decreto acarretará em multa aos infratores. Além disso, o Executivo municipal poderá rever as autorizações e condições previstas nele, a qualquer tempo, caso os indicadores e critérios técnicos indiquem a necessidade de alteração para proteção e garantia da vida, saúde e bem-estar social.
A administração também destaca que as secretarias municipais de Finanças e Saúde poderão expedir atos para instruir a execução do decreto.
Veja as regras para realização dos eventos liberados:
Uso obrigatório de máscaras faciais por frequentadores, organizadores, funcionários, colaboradores e prestadores de serviço;
Observância do distanciamento de 1,5m entre as pessoas e entre as mesas;
Aferição da temperatura corporal dos participantes e, caso se verifique temperatura superior a 37,5ºC ou qualquer outro sintoma de Covid-19, o interessado ficará impedido de participar do evento e deve ser orientado a procurar imediatamente os serviços de saúde;
Disponibilização de água e sabão e/ou de álcool em gel 70% para higienização das mãos;
Utilização de até 40% (quarenta por cento) da capacidade do estabelecimento ou local;
Utilização de lista de convidados por escrito, para controle da ocupação;
Duração máxima de até 8 horas por evento, incluindo o tempo de preparação, montagem e desmontagem;
Ocupação de mesas por até 6 pessoas, preferencialmente da mesma família;
Observância do espaçamento mínimo de 1,5m entre as mesas;
Vedação à utilização de equipamentos ou aparelhos de entretenimento de uso coletivo;
O uso de equipamentos ou aparelhos de entretenimento permitidos deve observar o distanciamento mínimo de 1,5m entre os usuários, devendo-se garantir a prévia, adequada e constante higienização;
Somente poderão executar música ao vivo em eventos sociais controlados os estabelecimentos com alvará específico para essa atividade, emitido pela Prefeitura Municipal de Santos, observando-se, ainda, o disposto no Decreto nº 9.060, de 26 de agosto de 2020;
Higienização e limpeza adequadas de todos os equipamentos e ambientes entre os eventos;
Cumprimento das condições gerais de limpeza, higiene e prevenção previstas nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 8.980, de 17 de junho de 2020;
Cumprimento dos Protocolos sanitário e de testagem constantes, respectivamente, dos Anexos I e II do Decreto nº 8.980, de 17 de junho de 2020;
Cumprimento das disposições pertinentes do Protocolo Setorial nº 1 (Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Estabelecimentos Afins), constante do Anexo Único do Decreto nº 9.001, de 10 de julho de 2020.

By Midia ABC

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