Segurança de mercado condenado por chicotear jovem em SP é transferido para semiaberto nove meses após sentença


Pouco mais de 1 ano após o caso vir à tona, nenhum dos dois seguranças cumpre pena em regime fechado. Em dezembro de 2019 eles foram condenados por lesão corporal, cárcere privado e pelo crime de divulgação de cena de nudez. Davi de Oliveira Fernandes, conhecido como Neto, foi preso por envolvimento na tortura de um adolescente dentro de uma unidade do supermercado Ricoy
Reprodução/TV Globo
O segurança David de Oliveira Fernandes, condenado por chicotear um adolescente de 17 anos flagrado furtando barras de chocolate em um supermercado na Zona Sul de São Paulo, em julho de 2019, foi transferido para a ala do regime semiaberto da penitenciária 2 de Tremembé, no Vale do Paraíba.
A transferência se deu quatro dias após a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Comarca de São José dos Campos, conceder a progressão para o regime semiaberto do segurança. Na decisão, do último dia 18, a magistrada declarou o seguinte: “Considerando a comprovação da presença de lapso temporal necessário e da ótima conduta carcerária registrada pelo detento, bem como a concordância do Ministério Público, promovo o postulante ao regime semiaberto de cumprimento de pena”.
A progressão de regime do segurança David ocorre quatro meses depois de outro segurança, Valdir Bispo dos Santos, condenado pelo mesmo crime, ter obtido a transferência ao regime semiaberto com base em decisão parecida, tomada com apoio nos mesmos critérios, pela mesma magistrada.
Waldir Bispo dos Santos é um dos seguranças envolvidos no caso de tortura dentro de uma unidade do supermercado Ricoy
Reprodução/TV Globo
Ambos os seguranças foram presos em setembro de 2019, dias após ser postado em redes sociais um vídeo, que mostra o adolescente sendo chicoteado pelos dois seguranças dentro do supermercado Ricoy da Vila Joaniza, na Zona Sul de São Paulo.
Tortura virou lesão corporal
No dia 9 de setembro de 2019, o delegado Pedro Luis de Souza, do 80º DP (Vila Joaniza), indiciou os dois seguranças pelo crime de tortura.
Três meses depois, no entanto, ambos foram condenados por lesão corporal, cárcere privado e pelo crime de divulgação de cena de nudez. Todavia, acabaram inocentados da acusação de tortura.
Supermercado Ricoy da Avenida Yervant Kissajikian, 1.918, onde mulher acusa outros seguranças de apontar arma para ela
Reprodução/Google Maps
Além da condenação por lesão corporal, que foi fixada em 3 meses e 22 dias de detenção para cada um dos seguranças, eles foram condenados a 3 anos e 10 meses de reclusão por crime de cárcere privado e 12 dias de multa para o crime de filmagem e divulgação de um adolescente pelado.
Na decisão, o juiz da 25ª Vara Criminal de São Paulo, Carlos Alberto Corrêa de Almeida de Oliveira, considerou não ter havido tortura porque, segundo ele, as agressões não foram cometidas na busca de obter informações e não foram praticadas por quem tinha ‘condição de autoridade, guarda ou poder’.
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Desfecho
Na prática, pouco mais de 1 ano após o caso vir à tona, nem um dos dois seguranças está detido no regime fechado.
Sobre a transferência para o semiaberto do segurança David de Oliveira Fernandes, o advogado Fermison Guzman Moreira Heredia, seu defensor, declarou que “a decisão já era esperada, uma vez que meu cliente cumpria todos os requisitos para a concessão do regime semiaberto, tratando-se de uma questão de Justiça”.
Procurada, a Secretaria Estadual da Administração Penitenciária informou por meio de nota que “foi dado cumprimento hoje, 22, à decisão judicial que determinou a progressão ao regime semiaberto de David de Oliveira Fernandes. Tendo em vista que a Penitenciária II de Tremembé, onde ele está custodiado, possui ala de progressão penitenciária, o reeducando foi transferido para o local”.
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By Midia ABC

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