
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, nesta quarta-feira (24), proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).
No entendimento dos ministros, a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal. A redução salarial temporária consta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pela possibilidade de ferir a Constituição.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a redução salarial seria uma “fórmula temporária” para garantir que o servidor não fique desempregado.
A maioria dos ministros da Corte, no entanto, divergiu do relator e acompanhou o voto do ministro Edson Fachin, que entendeu que não se pode mudar a previsão na Constituição para que gere efeitos menos danosos ao governante.