Para desembargador, não cabe ao Judiciário decidir como devem circular os veículos. Justiça suspende liminar que proibia passageiros em pé nos ônibus de Americana
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu derrubar nesta quinta-feira (27) a decisão liminar que impedia, desde 12 de agosto, a circulação de ônibus do transporte público de Americana (SP) com passageiros em pé, como forma de evitar a transmissão do novo coronavírus. Cabe recurso.
De acordo com o desembargador da 4ª Câmara de Direito Público, Osvaldo Magalhães, não cabe ao Poder Judiciário decidir como devem circular os veículos.
“Apenas eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional vigente devem merecer sanção judicial, com a necessária correção de rumos, mas jamais – repita-se – promover-se a mudança das políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o Poder Executivo”, diz o magistrado ao decidir sobre recurso apresentado pela empresa responsável pelo serviço na cidade.
O que será feito?
A empresa Sancetur informou à EPTV, afiliada da TV Globo, que respeita a decisão judicial.
A reportagem tentou contato com as assessorias das prefeituras de Americana e do Ministério Público, mas elas não se manifestaram sobre o assunto até esta publicação.
Ônibus do transporte coletivo de Americana
Edvaldo de Souza/EPTV
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TJ derruba liminar que impedia passageiros em pé nos ônibus do transporte público de Americana
