A partir desta segunda-feira (6), a lei 15.377 passou a valer, permitindo que os trabalhadores tenham direito a até três dias de folga por ano para a realização de exames relacionados ao papilomavírus humano (HPV), sem que haja desconto em seus salários.
Esse benefício já estava disponível para exames preventivos de câncer de mama, colo do útero e próstata, e agora se estende aos testes de HPV. Esse vírus é responsável por quase 100% dos casos de câncer cervical e está ligado também a outros tipos de câncer, como os de vulva, vagina, pênis, ânus e orofaringe.
Além disso, a nova legislação exige que as empresas realizem campanhas educativas para conscientizar os funcionários sobre essas doenças e ofereçam orientação sobre como acessar os serviços de diagnóstico, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde.
As organizações devem ainda fornecer informações sobre campanhas oficiais de vacinação aos seus colaboradores.
HPV
Considerado o vírus mais comum transmitido sexualmente no mundo, o HPV afeta tanto a pele quanto as mucosas. Segundo dados do ministério, existem mais de 200 tipos desse vírus, incluindo aqueles que causam verrugas genitais e anais, além dos associados a tumores malignos.
A transmissão do HPV ocorre predominantemente por meio da atividade sexual, mas também pode ser feita pelo contato direto com áreas da pele ou mucosas que estejam infectadas.
A principal forma de prevenção contra o HPV é a vacinação. O imunizante está disponível gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças e adolescentes entre 9 e 14 anos.
Além disso, jovens até 19 anos que não foram vacinados podem receber a vacina. O mesmo vale para pessoas entre 15 e 45 anos que tenham sido vítimas de violência sexual, indivíduos vivendo com HIV, transplantados e outros grupos específicos designados pelo ministério.
No setor privado, a vacina também pode ser adquirida e é recomendada para pessoas na faixa etária entre 9 e 45 anos.
