World Trade Center Manaus e os desvios de recurso na construção

Desvios praticados por três empresas que receberam recursos da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) para construção do empreendimento denominado World Trade Center – Centro de Convenções de Manaus, na década de 1990, foram alvo de atuação do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas no combate à corrupção e resultaram no bloqueio judicial de mais de R$ 150 milhões em bens e valores dos processados, já em fase de execução da sentença, para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos pelas irregularidades praticadas.

O projeto de construção do World Trade Center – Centro de Convenções de Manaus foi aprovado pela Sudam em dezembro de 1996, com valor total à época de R$ 93,2 milhões. O empreendimento seria construído na Avenida Darcy Vargas, 1002, ao lado do Amazonas Shopping. A empresa WTC Manaus recebeu, no período de 27 de agosto de 1997 a 31 de dezembro de 1998, o valor correspondente a cerca de R$ 15 milhões.

Na ação civil pública ajuizada em janeiro de 2000, o MPF apontou que os recursos liberados pela Sudam foram desviados e redistribuídos pela empresa WTC entre seus acionistas, pessoas físicas e jurídicas e outras empresas com as quais mantinha relação comercial.

No julgamento do caso em primeira instância, em fevereiro de 2006, a Justiça confirmou que as empresas “desviaram vultosos recursos públicos obtidos por meio do projeto de desenvolvimento regional aprovado pela extinta Sudam, utilizando esses valores em finalidade diversa para a qual foram liberados”. O documento afirma ainda que as provas do processo evidenciam fartamente a ocorrência de enriquecimento ilícito por parte das empresas e seus controladores.

Na ocasião da sentença, a Justiça também acatou o pedido do Ministério Público e bloqueou diversos bens de Gilberto Bousquet Bomeny, sócio majoritário das empresas que receberam recursos desviados e atual presidente do grupo WTC, para garantir o ressarcimento. O valor estipulado pela Justiça à época foi aproximadamente R$ 15,3 milhões.

Naquele mesmo ano de 2014, a Receita Federal rastreou os valores liberados e realizou inspeção no local onde deveria ter sido construído o empreendimento. Apenas um galpão de apoio e o início de terraplanagem e fundações foram encontrados em meio ao mato que tomou conta do terreno, demonstrando que o canteiro de obras não estava em atividade.

A partir da condenação, a defesa dos processados utilizou todas as possibilidades de recursos existentes e se passaram nove anos entre a sentença e o trânsito em julgado – quando não há mais qualquer possibilidade de recurso. Com a atualização do valor da condenação, realizada por peritos do MPF por meio de parecer técnico, chegou-se ao montante de R$ 116 milhões, conforme regras estabelecidas no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.

Em janeiro de 2018, já no processo de execução da sentença, após o trânsito em julgado, a Justiça determinou o bloqueio dos bens das empresas WTC Manaus, Servlease Empreendimentos Imobiliários e Servplaza Projetos e Implantação Hoteleira, em valores atualizados que somavam, na época da decisão, R$ 156,9 milhões.

O processo de execução da sentença segue em tramitação na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 2000.32.00.000229-7.

 “Em que pese o tempo decorrido, pois desde agosto de 1997 que a WTC repassa recursos para a Servplaza a título de ‘adiantamento p/ construção’, até o momento foi construído apenas um canteiro de obras, já se deteriorando, conforme pode ser visto pelas fotografias anexadas.” (Relatório de fiscalização da Receita Federal, de janeiro de 2000).

By Ellena Gomes

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