Em nova ação na Justiça, Promotoria aponta prejuízo de mais de R$ 941 mil à Prefeitura em contratos com a Prudenco

Horta Municipal de Presidente Prudente, no Jardim Carandá — Foto: Gelson Netto/G1 1 de 3
Horta Municipal de Presidente Prudente, no Jardim Carandá — Foto: Gelson Netto/G1

Horta Municipal de Presidente Prudente, no Jardim Carandá — Foto: Gelson Netto/G1

O Ministério Público Estadual (MPE) aponta que a Prefeitura de Presidente Prudente teve um suposto prejuízo de mais de R$ 941 mil em decorrência de seis contratos firmados com a Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco), entre os anos de 2009 e 2014, para a prestação de “serviços de conservação de hortas municipais, comunitárias e assistenciais” e “serviços de fiscalização”.

Em uma nova ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada no Fórum de Presidente Prudente, o promotor de Justiça Marcelo Creste pede a condenação do ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (DEM), que governou a cidade entre 2009 e 2016 e foi o responsável pela assinatura dos contratos em nome do Poder Executivo.

De acordo com o cálculo feito pelo Ministério Público Estadual, os contratos com a Prudenco totalizaram o valor de R$ 6.043.063,36, mas, caso executasse os mesmos serviços utilizando funcionários de seu quadro de pessoal, a Prefeitura gastaria R$ 5.101.462,82.

Com essa conta, a Promotoria de Justiça chegou ao resultado de R$ 941.600,54 apontado como o prejuízo aos cofres públicos municipais com a contratação da Prudenco – ou 18,46%.

Citando um parecer técnico do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx), Creste afirma que, se o município tivesse optado pela execução direta dos serviços, ou seja, com funcionários próprios e concursados, haveria economizado a quantia de R$ 941.600,54 ao longo de todo o período contratual.

Em despacho nesta segunda-feira (27), o juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, determinou, para o exame da admissibilidade da ação, a notificação do ex-prefeito, para que se manifeste por escrito, dentro do prazo de 15 dias, sobre o caso.

Ainda no mesmo despacho, o juiz também mandou citar a Prefeitura de Presidente Prudente, para que se manifeste sobre a possibilidade de integrar o polo ativo da ação.

O promotor de Justiça Marcelo Creste afirma na ação, à qual o G1 teve acesso, que as contratações da Prudenco foram feitas diretamente pela Prefeitura, sem licitação, com fundamento no artigo 24, inciso VIII, da lei 8.666/93, a chamada Lei de Licitações. A norma prevê como dispensável a licitação “para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”.

“Ora, a contratação da Prudenco, que se dá por dispensa de licitação, e a própria existência da Prudenco, somente se justificam se as contratações forem vantajosas financeiramente para o município de Presidente Prudente. Caso contrário, a violação ao princípio da eficiência é manifesta”, salienta o representante do MPE.

No entendimento de Creste, “se a Prudenco é instrumento auxiliar da Administração Municipal direta, não se concebe que o município gaste mais recursos ao contratá-la”.

Ao analisar os procedimentos administrativos de dispensa de licitação, o promotor constata que cotação elaborada pela própria Prudenco instruía o pedido de contratação e era a própria Prudenco quem estabelecia a extensão do objeto do contrato.

“Também instruíam o pedido outros dois orçamentos e, sobre isso, analisando todos os processos de dispensa que envolveram a contratação da Prudenco para a prestação de serviços paras as Secretarias Municipais, constata-se que se trataram de simples cotações, sem qualquer condição de verificar o preço real de mercado ou a real vantagem para o município, até porque ausente qualquer disputa”, salienta Creste.

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Horta Municipal de Presidente Prudente, no Jardim Carandá — Foto: Gelson Netto/G1

Horta Municipal de Presidente Prudente, no Jardim Carandá — Foto: Gelson Netto/G1

“Dispensou-se licitação e a Prudenco foi contratada com fulcro em singelos orçamentos. Não houve sequer estudo de economicidade. Não foi feito comparativo entre a execução direta e a indireta ou os preços realmente praticados no mercado. Praticamente o preço cotado e orçado pela Prudenco era o valor depois contratado. Evidente, pois, o dano ao erário, que foi expressivo e significativo”, continua o promotor.

O MPE esclarece que, a despeito de o objeto contratual mencionar “hortas municipais”, à época dos contratos existia apenas uma única Horta Municipal, instalada no Jardim Carandá, conforme informado pela Prefeitura.

“Em resumo, na execução desses contratos, a Prefeitura fornecia o material e a Prudenco a mão de obra, tão somente”, elenca o promotor.

Outras ‘ilegalidades’

Creste pontua que, “além da violação dos princípios da eficiência e da economicidade, que gerou dano ao erário, outras duas ilegalidades foram encontradas”.

“Com efeito, apurou-se desvio de função na finalidade/objeto do contrato, pois empregados públicos eram utilizados na execução de tarefas alheias ao objeto contratual”, afirma.

“Também se constatou que a Prefeitura utilizou empregados públicos de uma estatal na execução do poder de polícia administrativo, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico brasileiro, que veda a terceirização do poder de polícia”, enfatiza Creste.

De acordo com o promotor de Justiça, “nota-se, portanto, violação ao princípio da legalidade, tendo em vista o desvio de finalidade comprovado”.

Além disso, segundo Creste, “a própria Prefeitura o confessou, ao descriminar as atividades e locais de trabalho de cada um dos empregados públicos da Prudenco encarregados da execução das atividades previstas nos contratos” mencionados.

Creste acusa o ex-prefeito Tupã de incorrer no artigo 10, caput, da lei 8.429/92, a chamada Lei de Improbidade Administrativa, “pois acarretou perda patrimonial e malbaratamento dos recursos do erário municipal de Presidente Prudente, além da violação dos princípios da economicidade, eficiência e legalidade (desvio de finalidade)”.

“A conduta foi dolosa, pois as dispensas de licitação ocorreram sem qualquer estudo de economicidade e viabilidade econômica e financeira da terceirização de mão de obra. Na verdade, era a Prudenco quem propunha o preço a ser contratado e, de certa forma, definia o objeto do contrato e sua respectiva dimensão e extensão”, sustenta o promotor.

“De qualquer forma, ainda que ausente o dolo, evidente a culpa, havendo manifesto erro grosseiro. Ora, o réu era prefeito municipal, o ordenador da despesa pública, sendo engenheiro civil de formação, com longa carreira no serviço público, e, como prefeito, dotava de exclusiva assessoria técnica”, prossegue.

Para o promotor, “não se concebe que o custo Prudenco e a onerosidade excessiva dos contratos não tenha sido percebida”.

Creste ainda sinaliza na ação que “nunca se teve a preocupação com os custos e valores dos contratos”.

Ele conclui que “sempre esteve evidente que a Prudenco custava mais que a própria Prefeitura”.

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Horta Municipal de Presidente Prudente, no Jardim Carandá — Foto: Gelson Netto/G1

Horta Municipal de Presidente Prudente, no Jardim Carandá — Foto: Gelson Netto/G1

O Ministério Público Estadual pede à Justiça a condenação do ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” em todas as penas previstas no artigo 12, inciso II, por violação dolosa ao artigo 10, inciso XII, ambos da Lei de Improbidade Administrativa.

Na hipótese do artigo 10, a Promotoria pede o ressarcimento integral do dano, calculado em R$ 941.600,54, com a incidência de juros e correção monetária desde a data de cada pagamento decorrente dos contratos mencionados, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o montante do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ex-prefeito

O G1 pediu um posicionamento oficial sobre o assunto ao advogado Alfredo Vasques da Graça Júnior, que atua na defesa do ex-prefeito Milton Carlos de Mello, e ele ficou de verificar a situação e depois responder à reportagem.

Prefeitura

O G1 também solicitou um posicionamento oficial da Prefeitura de Presidente Prudente sobre o assunto e em resposta à reportagem foi enviada a seguinte nota:

“O Governo de Presidente Prudente esclarece que a referida investigação trata de contratos firmados na gestão passada, logo, sem a participação do atual chefe do Executivo. O município está à disposição da Justiça para prestar todas as informações necessárias sobre o caso”.

O G1 ainda pediu um posicionamento oficial da Prudenco sobre o caso, mas até o momento desta publicação não obteve resposta.

By Midia ABC

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