
Decisões foram tomadas após o Governo do Estado manter a Baixada Santista na fase amarela do ‘Plano São Paulo’. Santos autoriza retomada de cursos técnicos e superiores, consumo em padarias e alteração de horário de ambulantes
Divulgação/Prefeitura de Santos
A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, divulgou nesta sexta-feira (7) medidas que possibilitam a retomada das atividades em diversos setores da cidade. Com as novas regras, fica autorizado o retorno das aulas presenciais em cursos técnicos e superiores, assim como o consumo em padarias. O horário do comércio ambulante também foi ampliado.
Segundo informações da administração municipal, as instituições de Ensino Superior e de cursos técnicos poderão retomar atividades presenciais práticas e laboratoriais, desde que limitem a presença de alunos matriculados em até 35% e cumpram as demais regras do decreto, como uso obrigatório de máscaras de todos os frequentadores.
Também deve ser mantido o distanciamento de 1,5m entre as pessoas. As instituições devem disponibilizar água e sabão e/ou álcool em gel 70% para higienização das mãos e medir a temperatura corporal de todos. Caso seja verificada temperatura superior a 37,5ºC ou qualquer outro sintoma de Covid-19, a pessoa deve ser orientada a procurar imediatamente os serviços de saúde.
As condições também valem para as atividades de internato e estágio curricular obrigatório nos cursos da área da saúde. A decisão foi tomada após o Governo do Estado manter a Baixada Santista na fase amarela do ‘Plano São Paulo’.
Todas as medidas de limpeza, higiene e os protocolos sanitário e de testagem disponíveis no decreto também devem ser cumpridas. O descumprimento sujeitará o infrator a penalidades previstas na legislação. Caso os indicadores e critérios técnicos da região indiquem a necessidade de alteração visando a segurança da população, a prefeitura pode rever a liberação do funcionamento parcial.
Outras medidas
A administração já havia autorizado a retomada do comércio ambulante no dia 15 de julho. Mas, agora, permitirá o funcionamento em horários diferentes dos previstos em casos específicos. Para isso, o permissionário deverá solicitar autorização especial no Departamento de Fiscalização Empresarial e Atividades Viárias (Defemp).
O pedido deverá ser justificado, com demonstração da especificidade da atividade e horário de funcionamento pretendido, limitado a seis horas diárias. A concessão da autorização especial para funcionamento será consignada na licença do ambulante.
As padarias também ficam autorizadas a servir refeições e lanches para consumo no local, das 7h às 13h, com atendimento limitado a 40% da capacidade, operações limitadas a ambientes ao ar livre ou arejados, com obrigatoriedade de assentos, cumprimento das condições gerais de limpeza, higiene e prevenção e dos protocolos sanitários e de testagem constantes.
Santos autoriza retomada de cursos técnicos e superiores, consumo em padarias e alteração de horário de ambulantes
