Nova lei obriga empresas a fornecer equipamentos de segurança a entregadores em Santos


Lei Complementar nº 1.099 foi sancionada e publicada na edição do Diário Oficial de Santos. Empresas que descumprirem a lei poderão ser multadas. Empresas deverão fornecer equipamentos de segurança a entregadores em Santos, SP
Kid Júnior/Sistema Verdes Mares
Uma nova lei complementar determina que empresas que prestem serviços de entrega por ciclistas forneçam equipamentos de segurança aos entregadores em Santos, no litoral de São Paulo. Em caso de descumprimento, as empresas podem ser multadas em até R$ 5 mil e ter o alvará de funcionamento suspenso. A lei complementar entra em vigor em 90 dias.
De acordo com a Lei Complementar nº 1.099, as empresas deverão disponibilizar equipamentos como capacetes, colete reflexivo, dispositivos de iluminação, campainha e espelho retrovisor às bicicletas dos entregadores. Segundo a legislação, o equipamento de transporte de carga também não poderá prejudicar a segurança do ciclista.
Em caso de descumprimento, a empresa flagrada será advertida, em uma primeira autuação, e multada em R$ 1 mil se as irregularidades não forem resolvidas em até 30 dias. Caso as empresas não regularizem os equipamentos dos funcionários em um novo prazo de 30 dias após a aplicação da multa, poderão ser multadas em R$ 5 mil e ter o alvará de funcionamento suspenso e cancelado.
A legislação é baseada no Projeto de Lei Complementar Nº 59/2016, de autoria do vereador Carlos Teixeira Filho, o Cacá (PSDB). Segundo o parlamentar, a medida visa proteger a integridade física dos entregadores, que disputam espaços no trânsito com motociclistas e automóveis.
Aprovado pela Câmara de Santos, o projeto foi encaminhado à prefeitura, que o sancionou e publicou na edição do Diário Oficial desta terça-feira. A lei complementar entra em vigor em 90 dias, como prazo de adaptação às empresas e à Prefeitura de Santos.

By Midia ABC

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