
Com a decisão, José Luiz Parella (PSDB) terá direitos políticos suspensos por 3 anos e também deverá pagar multa. Ele foi procurado, mas ainda não se manifestou sobre o assunto. Prefeito de Ibaté José Luiz Parella (PSDB)
Reprodução/EPTV
O Tribunal de Justiça (TJ-SP) decidiu em acórdão, publicado na terça-feira (18), rejeitar o recurso do prefeito de Ibaté (SP), José Luiz Parella (PSDB), e manter a condenação deferida em janeiro por improbidade administrativa.
Parella havia sido absolvido em 1ª instância pela juíza de Ibaté, Letícia Lemos Rossi, mas o promotor de Justiça Marco Aurélio Bernarde de Almeida entrou com recurso no TJ e a decisão da juíza foi reformada e o prefeito condenado.
O prefeito de Ibaté entrou com recurso, Embargos de Declaração, contra a condenação, mas o pedido foi negado na terça-feira (18).
Parella foi procurado pela EPTV, afiliada da TV Globo, mas ainda não se manifestou sobre o assunto.
Condenação
O relator Reinaldo Miluzzi condenou o prefeito a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos e, com isso, Parella não pode se candidatar nas próximas eleições.
Ele também deverá pagar multa civil correspondente a 20 vezes o valor da remuneração que ele recebia no último mês do mandato em que os atos ilícitos foram praticados, além de ser proibido de contratar com o poder público também por três anos.
Para a Justiça, Parella “agiu de maneira autoritária ao abstrair-se da atuação de chefe do Poder Executivo e ao tomar atitudes perseguidoras contra aqueles que estariam se opondo aos seus interesses pessoais e não os do município”.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, Parella, no exercício do cargo de prefeito, atuou com desvio de finalidade ao praticar atos que violaram princípios constitucionais.
“Em determinada oportunidade, o chefe do Executivo de Ibaté instalou placas proibindo o estacionamento de caminhões na quadra do Hotel Veneza, em prejuízo do proprietário do estabelecimento, que acabou vencendo ação ajuizada contra o município. Parella ainda revogou ilegalmente aprovação de loteamento, com intenção de contratar outra empresa para execução das obras, exigindo um cheque de caução no valor de R$ 200 mil para assegurar a execução das obras”, informou o MP.
O Ministério Público alegou ainda que o réu interrompeu o pagamento do subsídio do vice-prefeito “como forma de retaliação por ele ter se candidatado a prefeito, além de ter promovido perseguição pessoal contra servidores que contrariaram seus interesses”.
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TJ-SP rejeita recurso e mantém condenação do prefeito de Ibaté por improbidade administrativa
