Uber Eats é condenada a reforçar proteção dos entregadores e dar ajuda financeira a afastados pela Covid-19


Entregadores terão direito a reembolso por álcool em gel e a máscaras de proteção gratuitas. Cabe recurso. G1 pediu a posição da empresa e aguarda retorno. Uber terá que aumentar postos de apoio e fornecer ajuda financeira a entregadores idosos e afastados por coronavírus
REUTERS/Valentyn Ogirenko
A empresa Uber foi condenada pela Justiça do Trabalho de São Paulo a adotar diversas medidas para reduzir riscos a entregadores da plataforma Uber Eats durante a pandemia de Covid-19, como o aumento de pontos de apoio aos motoqueiros, entrega de álcool em gel e oferta de equipamentos de desinfecção e máscaras de proteção.
A ação foi um pedido do Ministério Público do Trabalho e foi determinada pela juíza do Trabalho Josiane Grossal, da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo. Cabe recurso. O G1 pediu a posição da empresa Uber sobre a condenação e aguarda retorno.
De acordo com a sentença, a empresa deve implementar mais quatro pontos de apoio aos entregadores, nas zonas Norte, Sul, Leste e Oeste da capital paulista, em locais estratégicos. A empresa possui atualmente um único ponto de apoio no centro da cidade.
Nos pontos de apoio, a empresa deve garantir o fornecimento gratuito de álcool em gel (70%) a todos os profissionais, com reposição periódica mensal, ou reembolsar gastos de R$ 40 mensais. Também deverá entregar equipamentos para proteção e desinfecção, incluindo máscaras, sem ônus para os entregadores.
Aos motoristas que trabalham com veículo alugado que forem afastados do trabalho por infecção por coronavírus, a Uber deve orientar que entreguem o veículo em um dos pontos de apoio para que seja higienizado e devolvido à locadora, sem ônus para o trabalhador.
A sentença também dá 3 dias de prazo para que a Uber garanta assistência financeira aos entregadores afastados por infecção pelo Covid-19 durante todo o período de isolamento ou internação recomendados pelo médico responsável. Atualmente o auxílio concedido pela empresa abrange o período de 14 dias.
Devem receber o auxílio também os motoristas que fazem parte do grupo de risco ou que morem com crianças pequenas, idosos, pessoas com deficiência ou doenças crônicas que possam ter seu quadro agravado pelo coronavírus, que sejam dependentes do entregador.

By Midia ABC

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