Justiça determina que Prefeitura de SP abra dois abrigos para crianças e adolescentes em até 90 dias


Decisão do TJ-SP também estipula indenização de R$ 2,2 milhões devido à falta de vagas na cidade, a serem pagos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Crianças das mais variadas idades aguardam adoção em abrigos do país.
Reprodução RBS TV
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta terça-feira (25) que a Prefeitura de São Paulo abra dois novos centros de acolhida para crianças e adolescentes na cidade em até 90 dias para suprir falta de vagas na cidade para o grupo.
A decisão da juíza Cristina Ribeiro Balbone Costa estipula que os dois novos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saicas) sejam criados na região Central e na região Centro-Oeste, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.
Também está prevista indenização no valor de R$ 2,2 milhões a serem pagos pela prefeitura ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O G1 procurou a Prefeitura de São Paulo, que disse que ainda não foi notificada sobre a decisão do TJ-SP, mas, quando for, “prestará todas as informações necessárias”.
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) também informou por meio de nota que dispõe de 131 Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) com 2.275 vagas e 6 Casas Lares com 110 vagas. O objetivo desses equipamentos, segundo a secretaria, é a proteção ao risco pessoal e social em caráter provisório.
“Os serviços funcionam de modo ininterrupto atendem crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses. A forma de acesso ao serviço é por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar, sendo que neste último a autoridade competente deverá ser comunicada conforme previsto no art. 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, disse a nota (veja íntegra abaixo).
O pedido de abertura dos novos centros de acolhida foi feito em uma ação civil movida pela promotora Luciana Bergamo, da Promotoria de Infância e Juventude. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) já abriu diversos inquéritos para investigar denúncias apresentadas pelos Conselhos Tutelares de faltas de vagas e más condições em abrigos na capital.
Em abril de 2019, reportagem do SP2 revelou que crianças passaram a noite em vans à espera de encaminhamento (assista ao vídeo abaixo).
A Justiça chegou a determinar em liminar que a Prefeitura de São Paulo indicasse abrigo, no prazo máximo de uma hora, para qualquer criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade que procure o serviço. Em julho de 2019, no entanto, a decisão foi derrubada.
“Embora ao certo haja menção, nos depoimentos colhidos, de certa ‘melhora’ na prestação do serviço, com diminuição do tempo de espera para obtenção de vaga em acolhimento, ao que consta, isto somente se verificou após a propositura desta demanda, mas ainda assim verifica-se longa espera em alguns casos, subsistindo assim a afronta aos princípios constitucionais quando uma criança ou adolescente, já demasiadamente exposta a situação de risco, ainda tenha que aguardar por horas, em local inadequado, uma vaga para acolhimento”, diz a juíza na decisão desta terça-feira.
Menores dormem em vans enquanto aguardam vaga em abrigos
Íntegra da nota da SMADS:
“A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) informa que não foi notificada da ação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e quando o for prestará todas as informações necessárias. A SMADS informa que de acordo com o Censo da População em Situação de Rua 2019, realizado pela empresa Qualitest Ciência e Tecnologia Ltda, há 437 crianças entre 0 e 11 anos em situação de rua em São Paulo. Destas 369 estão acolhidas pela rede socioassistencial. Em relação a crianças e adolescentes entre 12 e 17 anos, há 228 em situação de rua, sendo que destes, 169 estão acolhidos. A SMADS dispõe de 131 Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) com 2.275 vagas e 6 Casas Lares com 110 vagas. O objetivo desse equipamento é a proteção ao risco pessoal e social em caráter provisório. Os serviços funcionam de modo ininterrupto atendem crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses. A forma de acesso ao serviço é por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar, sendo que neste último a autoridade competente deverá ser comunicada conforme previsto no art. 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Diante do decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020, os serviços de alta complexidade, incluindo Casas Lares e SAICAs, mantiveram os serviços em funcionamento, porém as atividades coletivas suspensas. De acordo com as recomendações da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), foram intensificados a higienização e o distanciamento. A pasta dispõe de 864 serviços que atendem crianças, adolescentes e jovens na Cidade de São Paulo, com mais de 100 mil vagas. Diante da pandemia do novo coronavírus, os serviços da Proteção Social Básica como: Restaurante Escola, CCA, CCInter, CEDESP, Circo Escola, Circo Social, Centro para Juventude, Clube da Turma tiveram suas atividades suspensas temporariamente desde 23/03 em função da pandemia”.

By Midia ABC

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